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CO – Custos extraordinários no pagamento dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS) – Mar/22

290/22 - Publicado em: 18/04/22 17:21 hs | Atualizado em 18/04/22 17:22 hs

Com o objetivo de antecipar ao mercado custos extraordinários no pagamento dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS), e seguindo os Ofícios nº 131/2022-SGT/ANEEL e 132/2022-SGT/ANEEL, além do Despacho nº 397/2022, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que ficou determinada a cobrança de R$ 22.992.564,51, para recuperação dos custos com o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica.

Cabe destacar que existem cobranças a permissionárias não agentes da CCEE que somam montante total de R$ 38.951,83. Valor a ser devolvido aos consumidores, por meio de contabilização, após o recolhimento no aporte de garantias financeiras. Dessa forma, o valor total no aporte de garantias financeiras será de R$ 23.031.516,34, representando R$ 0,455688 /MWh.

A cobrança relacionada à Resolução CREG nº 02/2021 será incluída, por meio de ajustes financeiros apurados via Mecanismo Auxiliar de Cálculo (MAC), no Aporte de Garantias Financeiras de março de 2022. Possíveis alterações nos valores serão comunicadas de forma antecipada, conforme o recebimento das informações pela CCEE.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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