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CO – Cronograma de realização do MCSD de Energia Nova na modalidade A-1(G) de janeiro de 2026

872/25 - Publicado em: 26/11/25 14:29 hs | Atualizado em 26/11/25 14:35 hs

Ao longo do mês de dezembro será realizado o processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Nova na modalidade A-1(G), seguindo as Regras de Comercialização e regulação vigentes.

Processamento do MCSD Energia Nova A-1(G)
O processamento do MCSD Energia Nova A-1(G) ocorrerá com o período de declarações iniciando no mês de dezembro e resultado final até 05 de janeiro de 2026, para cessões e reduções com vigência conforme tabela 1.

Nesta modalidade, as distribuidoras poderão declarar sobras e déficits somente no produto “12 meses”.

O MCSD EN A-1(G) prevê a possibilidade de oferta de redução pelos geradores, para empreendimentos que não possuam unidades geradoras em operação comercial.

Os geradores poderão ofertar montantes para redução simultaneamente em mais de um produto, porém as declarações devem ser realizadas em um único ato via módulo do CliqCCEE.

Os agentes poderão retificar ou anular ofertas de redução parcialmente atendidas no processamento, conforme determinado pela Resolução Normativa 1.009/2022.

As declarações de sobras, déficits e ofertas de redução de geração deverão ser realizadas no CliqCCEE conforme cronograma disposto na tabela 2.

Para instruções sobre como efetuar as declarações no CliqCCEE, acesse:

Portal de Aprendizado > Sistemas da CCEE > CliqCCEE – MCSD Energia Nova

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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