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CO – Correção das configurações de limites de intercâmbios do modelo DECOMP para o cálculo do PLD a partir da terceira semana operativa de maio de 2026

353/26 - Publicado em: 08/05/26 12:21 hs | Atualizado em 08/05/26 12:27 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS (Informe ONS - PMO 002/2026), informam que foi identificada uma inconsistência no relatório ‘RT-ONS DPL 0148-2026_Limites PMO Maio 2026’, que subsidia a representação dos limites de interligação entre os submercados para o modelo DECOMP, pois não foram indicados os valores de limites para a configuração que contempla as entradas da LT 500 kV Janaúba 6 – Capelinha 3 – Governador Valadares 6 C1 e C2, e da LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C1 e C2, sem a entrada da LT 500 kV Presidente Juscelino – Vespasiano 2 C1 e C2.
Diante da entrada, na presente semana operativa, das linhas LT 500 kV Janaúba 6 – Capelinha 3 – Governador Valadares 6 C1 e C2 e LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C1 e C2, o ONS realizou a correção dos limites no referido relatório.
Nesta revisão do relatório, também foram incluídos os limites de FNXG em função do FNS+FNESE para a configuração futura, considerando a entrada no primeiro mês da LT 500 kV Presidente Juscelino – Vespasiano 2 C1 e C2.
Ressaltamos que nenhuma dessas atualizações impactaram as semanas operativas anteriores do cálculo do PLD e do PMO de maio de 2026, tendo em vista que a LT 500 kV Janaúba 6 – Capelinha 3 – Governador Valadares 6 C1 e C2 e a LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C1 e C2 iniciaram sua operação durante a segunda semana operativa de maio de 2026.
Adicionalmente, informamos que há uma inconsistência nos dados de entrada do modelo de curto prazo, DECOMP, na primeira e segunda semanas operativas de maio de 2026, relacionada à consideração do limite elétrico de geração máxima da UHE Itaipu 60 Hz. O valor do limite do primeiro mês deveria ser de 7.200 MW, conforme indicado no relatório ‘RT-ONS DPL 0148-2026_Limites PMO maio 2026’. Porém, nos dados de entrada foram considerados 7.500 MW.
Com isso, o limite referente à UHE Itaipu 60 Hz já foi compatibilizado com o referido relatório, diretamente nos dados de entrada da terceira semana operativa do cálculo do PLD e do PMO de maio de 2026 do modelo de curto prazo, cuja função de custo futuro será utilizada na execução do modelo DESSEM para o cálculo do PLD e na programação a partir do dia 09/05/2026.
A realização dessas atualizações visa cumprir a determinação da Resolução Normativa Aneel nº 1.032, de 26 de julho de 2022, a qual indica, em seu Art. 27, que “Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do CMO e PLD, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo em todos os modelos de otimização eletroenergética impactados, produzindo-se efeito no dia subsequente à identificação”. 
Os arquivos de entrada e saída do modelo DECOMP serão divulgados ainda hoje, conforme definido em Procedimentos de Comercialização, já considerando a correção mencionada e poderão ser encontrados no site da CCEE em:
Home > Preços > Deck de Preços
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br

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