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CO - Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) passa a ser utilizado no cadastro de usina

264/18 - Publicado em: 09/05/18 09:26 hs | Atualizado em 13/09/21 17:56 hs
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que a partir de 9 de maio, o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) passa a fazer parte dos dados de cadastro de usina no SigaCCEE. O intuito é facilitar a identificação dos ativos, ampliando a segurança e a confiabilidade nas operações na CCEE. 
 
O número do CEG é fornecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel antes do início da construção do empreendimento e por meio dele é possível identificar o tipo de geração; fonte; Unidade Federativa; e a versão. Uma vez criado, ele acompanhará a usina, independente de alteração de atributos ou proprietários. Para consultá-lo, acesse: http://www.aneel.gov.br/scg/consulta_empreendimento.asp
 
Na CCEE, o primeiro item solicitado na modelagem de ativo de geração passa a ser o CEG da usina. Com base no código apresentado, o sistema realiza uma verificação automática, evitando possíveis erros ou duplicidade de cadastro.
 
Print CEG
 
Com relação às usinas já cadastradas, a CCEE realizou uma carga inicial vinculando o CEG aos ativos existentes. Para as solicitações de inclusão de usinas que estão no status “Em Preenchimento”, o agente deverá preencher essa informação antes de dar encaminhamento na solicitação. 
 
A CCEE disponibilizou ainda a possibilidade de consultar, por meio do CEG, as informações da usina no Módulo de Medição Contábil, no CliqCCEE. 
 
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
 
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