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CO - CCEE disponibiliza novas versões das Regras de Comercialização com alterações para viabilizar a correta operacionalização da antecipação do suprimento do 2º Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCE) – DSP nº 3.382/2026
671/26 - Publicado em: 31/08/26 15:46 hs | Atualizado em 31/08/26 15:51 hsEm atenção ao disposto no Despacho ANEEL n° 3.382/2026, informamos que as versões de regras aprovadas encontram-se disponíveis no site desta Câmara.
A CCEE destaca que foram realizados ajustes algébricos, de caráter não conceitual, nas Regras de Comercialização referentes ao 2º Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCE), com o objetivo de viabilizar a correta operacionalização da antecipação do suprimento das usinas vencedoras e assegurar o cumprimento das disposições contratuais estabelecidas no CER.
Na sequência, apresenta-se um resumo dos principais ajustes realizados:
- Substituição do acrônimo “CAP_COMP” por “POT_CER” nos locais aplicáveis, de modo que “POT_CER” passe a representar a potência contratada, já considerando a aplicação do fator de capacidade máximo da usina (FCmax), enquanto “CAP_COMP” passa a representar a capacidade instalada informada no CER;
- Inclusão do multiplicador correspondente ao número de horas do mês no cálculo da Penalidade por Atraso (PEN_ATR_CER);
- Criação do acrônimo para representar a Energia Contratada a cada hora (ENER_CER), sendo definido como o maior valor entre a Disponibilidade Máxima Ajustada (DISP_MAX_AJU) e a Inflexibilidade Modulada declarada ao ONS (INFLEX_MOD_ONS), considerando também eventuais indisponibilidades programadas declaradas pelo agente (IND_P_AG) para refletir adequadamente o disposto na Subcláusula 5.17.4. do CER;
- Em razão da criação do acrônimo para representar a Energia Contratada (ENER_CER), foi alterado o cálculo da Geração Disponível para atendimento ao contrato (G_DISP), que passa a considerar, até o limite da Energia Contratada, a soma da Geração no Mérito (G_DOMP) e da Geração Inflexível Fora do Mérito (G_INFLEX_NDOMP), sendo eventual montante excedente à Energia Contratada liquidado em favor do agente;
- Ajuste no cálculo do Limite de Paradas Programadas (LIM_IND_P_AG_LRC) e da Verificação das Paradas Programadas Declaradas (IND_P_AG_ACUM_LRC), de modo a considerar o ano civil vigente e os quatro anos anteriores, quando houver, em conformidade com a Cláusula 5.17.2 do CER;
- Para a aplicação da Subcláusula 5.17.4, foram ajustados os módulos de Encargos e Consolidação de Resultados, de modo a impedir a remuneração do combustível nos períodos em que houver declaração de parada programada e geração;
- Retirada do fator de operação comercial aplicado na Inflexibilidade declarada pelo agente ao ONS (INFLEX_MOD_ONS), uma vez que o valor de inflexibilidade modulada declarado pela usina para a programação diária já incorpora o fator de operação comercial.
A seguir estão listados os módulos alterados, contendo suas respectivas versões e vigências:
- 07 – Comprometimento de Usinas – 2026.1.4 – janeiro/2026;
- 09 - Encargos - Versão 2026.1.4 - janeiro/2026;
- 09 - Encargos - Versão 2026.6.4 - junho/2026;
- 10 - Consolidação de Resultados - Versão 2026.1.4 - janeiro/2026;
- 18 – Contratação de Energia de Reserva - Versão 2026.1.4 - janeiro/2026; e
- 18 – Contratação de Energia de Reserva - Versão 2026.2.4 - fevereiro/2026.
Acesse:
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