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CO - CCEE disponibiliza as versões provisórias das Regras e Procedimentos de Comercialização referentes à Importação oriunda do Paraguai – PRT MME n° 87/2024

627/26 - Publicado em: 13/08/26 15:32 hs | Atualizado em 13/08/26 15:43 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que estão disponíveis em seu site as versões provisórias das Regras e Procedimento de Comercialização aplicáveis ao mecanismo de Importação de energia oriunda da República do Paraguai que será fornecida de forma contínua e ininterrupta, podendo a energia ser comprometida com Contratos de Comercialização de Energia do Ambiente Livre – CCEALs, conforme as diretrizes da Portaria MME nº 87/2024.

A seguir estão listados os módulos de Regras, assim como o Procedimento de Comercialização Provisórios:

  • 01 – Medição Física – Vigência: AGO/26 – Versão 1.0
  • 03 – Garantia Física – Vigência: AGO/26 – Versão 1.0
  • 05 – Contratos – Vigência: AGO/26 – Versão 1.0
  • 09 – Encargos – Vigência: AGO/26 – Versão 1.0
  • 13 – Penalidades de Energia – Vigência: AGO/26 – Versão 1.0
  • Importação de energia elétrica – Versão 1.0

A operacionalização da importação do Paraguai foi desenhada da seguinte forma:

  • Os valores horários de medição referentes aos montantes de energia importados devem ser informados pelo ONS à CCEE, estando limitados à 120MW médios no mês.
  • Foram realizados ajustes nas expressões contábeis de Itaipu, tanto de medição bruta quanto de medição líquida, de forma a desconsiderar os valores de importação e realizar corretamente o rateio das perdas.
  • Para o comercializador, autorizado pelo MME, que representará o Paraguai neste mecanismo, será criado um perfil específico para esta modalidade de importação.
  • Sob esse perfil específico será modelada uma usina virtual hidráulica, cuja geração bruta corresponderá aos montantes efetivamente importados (dados informados pelo ONS).
  • Esta usina virtual criada terá Garantia Física (GF) estabelecida conforme as Regras de Comercialização vigentes, ou seja, para casos em que há uma usina hidráulica sem GF definida pelo MME o montante de GF considerado será sua geração horária considerada no centro de gravidade do sistema.
  • O comercializador poderá celebrar livremente Contratos de Comercialização do Ambiente Livre neste perfil específico, seguindo todas as Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes.

A partir de tais tratamentos, o mecanismo de importação se enquadra nas Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes, não necessitando de tratamentos adicionais.

Ressalta-se que o comercializador autorizado pelo MME que irá realizar a importação, estará sujeito às mesmas Regras e Procedimentos de Comercialização aplicáveis aos demais agentes, sem qualquer tratamento diferenciado, exceto pelo que foi detalhado nos cadernos de Regras e Procedimentos de Comercialização Provisórios.

Destaca-se ainda que os agentes devem estar atentos, pois os documentos descrevem o período provisório e contingencial, visto que o processo da nova modalidade de importação ainda está em desenvolvimento, junto às instituições envolvidas, podendo sofrer alterações que impactam o regramento proposto e os sistemas da CCEE.

Seguindo a determinação da referida PRT, a CCEE desenvolveu tratamento algébrico e sistêmico para operacionalizar imediatamente por meio de Regras e Procedimentos de Comercialização Provisórios, e assim permanecerá até que haja aprovação da ANEEL.

Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização.

www.ccee.org.br > Mercado > Procedimentos de Comercialização > Módulo 10 - Procedimentos Provisórios > Procedimentos de Comercialização Provisórios - Importação de energia elétrica – Versão 1.0.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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