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CO - CCEE atualiza as Regras Provisórias de Comercialização referente à Exportação de Usinas Termoelétricas – PRT MME nº 86/2024

083/26 - Publicado em: 03/02/26 08:52 hs | Atualizado em 03/02/26 09:01 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que atualizou no site as versões de Regras de Comercialização provisórias para operacionalização da exportação de energia termoelétrica (Portaria MME nº 86/24).

A CCEE destaca as principais alterações das novas versões publicadas:

  • Reestruturação da metodologia de cálculo da compensação financeira devida pelas usinas comprometidas com CER ou CCEAR à CONER ou à Conta Bandeiras, em caso de exportação. O novo cálculo passa a considerar a razão entre a disponibilidade da usina alocada ao processo de exportação e a sua disponibilidade total, para fins de definição do montante da Parcela da Receita Fixa Demais Custos a ser devolvido em caso de participação nesse processo.

Essa alteração entra em vigor a partir de fevereiro de 2026.

A seguir, apresenta-se os Cadernos de Regras de Comercialização Provisórios impactados por essa alteração, com vigência a partir de fev/2026 (versão 2026.X.X.1):

  • 09 – Encargos – Fev/26

  • 18 – Contratação de Energia de Reserva – Fev/26

Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização > selecione tipo: Provisória > Pacote de Regras Provisórias - Exportação de Energia Termoelétrica (PRT 86_24)

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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