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CO – CCEE abre período excepcional para readequação das Declarações de Histórico de Consumo para cálculo do Encargo de Energia de Reserva

135/26 - Publicado em: 20/02/26 14:11 hs | Atualizado em 20/02/26 14:16 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que abrirá um período excepcional para que seus agentes realizem a readequação dos valores informados na Declaração de Histórico de Consumo (DHC), nos termos da legislação e regulação vigentes.

Entre os dias 20 e 26 de fevereiro de 2026, será permitida a alteração dos montantes dos ativos de consumo tanto na plataforma SigaCCEE, para inclusões realizadas pelo modelo tradicional, quanto via API, para as inclusões pelo modelo simplificado.

A medida atende a pedidos de diversos agentes do mercado que, após divulgação dos resultados da apuração dos Encargos de Energia de Reserva (EER) relativos a janeiro de 2026, buscaram a CCEE solicitando a possibilidade de ajustes nos parâmetros da DHC, diante da identificação de discrepâncias significativas nos valores a serem pagos no EER.

Desde a contabilização de janeiro de 2026, a CCEE passou a aplicar o Caderno 18 – Contratação de Energia de Reserva (CER) das Regras de Comercialização, aprovado por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 1.146/2025. A versão vigente leva em conta a utilização do histórico de consumo das cargas representadas para fins de cálculo do EER, utilizando duas variáveis: (i) consumo mensal agregado e (ii) montante de energia proveniente da DHC.

A liberação para as readequações, realizada em caráter excepcional, deve observar o que segue:

1.    Até o final do prazo informado, deverá (a) ser concluída tanto a indicação dos novos valores pelos consumidores, ou seus representantes, como a validação pelo agente de distribuição, para as migrações realizadas pelo modelo tradicional, e (b) ser realizada a indicação dos novos valores pelo agente de distribuição para as migrações realizadas pelo modelo simplificado;

2.    Eventuais diferenças percebidas após o processo de alteração serão objeto de ajustes na apuração do EER do mês de referência fevereiro de 2026, e cujo impacto está restrito às contrapartes envolvidas em tais declarações; e

3.    Na inexistência de validação da nova declaração pelo agente de distribuição, será utilizada a informação atualmente cadastrada.

IMPORTANTE: EER relativo a janeiro de 2026

A liquidação de energia de reserva prevista para ocorrer em 23 (débitos) e 24 (créditos) de fevereiro de 2026 será mantida com base nos valores já divulgados anteriormente no CO 112/26. Permanece a obrigação regulatória de pagamento das obrigações, uma vez que o valor do EER foi calculado em estrito cumprimento da regulamentação vigente, a partir de dados informados e validados pelas partes responsáveis.

De forma a preservar a isonomia entre os agentes e minimizar impactos negativos de diferenças entre o valor informado anteriormente e o atualizado, a CCEE esclarece que, na nova declaração dos montantes de DHC, será permitida a alteração para todos os meses contidos da declaração. Na existência de dado alterado e validado que impacte a apuração de janeiro de 2026, após análise, a CCEE realizará o correspondente ajuste a ser lançado na apuração de fevereiro de 2026.

FIQUE ATENTO!

•    O dado deverá ser inserido, obrigatoriamente, na unidade de medida MWh/MW. Será emitido alerta caso a informação seja equivocadamente declarada em kWh/kW ou a relação entre consumo e MUSD seja incompatível. Fique atento e só dê prosseguimento à alteração caso tenha certeza de que o novo dado inserido esteja correto.

Montantes de DHC – SigaCCEE – Modelo tradicional – PdC 1.2 – Cadastro de agentes

•    Para verificação dos valores de DHC de cargas migradas pelo modelo tradicional, consulte o sistema SigaCCEE e realize a consulta a partir do número do ativo;

•    Para alterar o montante declarado, no dashboard inicial acesse “DHC - Declaração de Histórico de Consumo”, e pesquise pelo número do ativo na aba finalizadas. Solicite alteração na DHC, atualize os montantes e encaminhe para validação do agente distribuidor;

Montantes de DHC – API – Modelo simplificado –  PdC 1.8 –Comercialização varejista - modelo simplificado

•    Realize consulta por meio da API de Migração de Unidade Consumidora, que permitirá visualização dos montantes de DHC cadastrados para cada UC migrada no modelo;

•    Na discordância em relação ao montante declarado, entre em contato com a distribuidora responsável pela informação e solicite que ela seja alterada;

•    Os modelos tradicional e simplificado estão preparados para receber os valores de DHC e realizar validações para garantir a melhor informação na contabilização.

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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