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CO - Caderno de Regras de Comprometimento de Usinas é atualizado - Conheça as novas versões

484/20 - Publicado em: 15/07/20 10:31 hs | Atualizado em 11/09/21 09:14 hs
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que estão disponíveis no site as versões aprovadas para o caderno de Regras de Comercialização de Comprometimento de Usinas, em conformidade com o disposto no Despacho nº 2.014, de 8 de julho de 2020. Veja os documentos atualizados:
 
Cadernos de Regras de Comercialização – Versões Retroativas
 
Comprometimento de Usinas – versão 2017.2.4 – vigência a partir de janeiro/2017
Comprometimento de Usinas – versão 2017.2.5 – vigência a partir de abril/2017
Comprometimento de Usinas – versão 2018.1.3 – vigência a partir de janeiro/2018 
Comprometimento de Usinas – versão 2018.3.1 – vigência a partir de outubro/2018
Comprometimento de Usinas – versão 2019.4.1 – vigência a partir de janeiro/2019
Comprometimento de Usinas – versão 2020.2.1 – vigência a partir de janeiro/2020
 
Adicionalmente, em razão das referidas mudanças, foi necessário atualizar também a versão 2020.3.2, referente a janeiro de 2020, incorporando a versão previamente aprovada por meio do Despacho 1.975, de 3 de julho de 2020 e as alterações aprovadas no Despacho 2014, de 8 de julho de 2020.
 
Cadernos de Regras de Comercialização – Versão Vigente
 
Comprometimento de Usinas – versão 2020.3.2 – vigência a partir de janeiro/2020
 
Conheça a alteração aprovada
 
A nova versão da Regra de Comercialização corrigiu o seguinte caso: quando da apuração do compromisso regulado para usinas comprometidas com CCEAR - fontes biomassa e eólica - com redução contratual efetuadas no âmbito da REN 711/2016, apesar do montante de geração disponível para atendimento ao CCEAR ser superior ao compromisso contratual remanescente, uma quantidade insuficiente de energia era alocada para o atendimento aos contratos regulados, logo, um montante de geração superior ao devido era indevidamente liberado para negociação no Ambiente de Contratação Livre - ACL.
 
Como consequência, ao final do ano contratual uma parcela do compromisso regulado não era integralmente atendida, mesmo havendo energia suficiente para o cumprimento do contrato, sendo apurado um ressarcimento para a usinas nesta condição.
 
A alteração aprovada tem por objetivo corrigir a situação descrita por meio de uma mudança no cálculo do Fator de Destinação de Geração (acrônimo “F_DEST_GER”), afim de que a energia para o atendimento dos contratos regulados seja corretamente apurada em qualquer condição. 
 
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08/ 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
 
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