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CO – Atualização de requisitos para envio de padronização nacional do número de identificação das unidades consumidoras e demais instalações de energia elétrica

149/26 - Publicado em: 25/02/26 11:36 hs | Atualizado em 25/02/26 11:42 hs

Em complemento ao Comunicado nº 815/25, publicado em 06/11/25, e com o objetivo de otimizar a atualização em lote da padronização das Unidades Consumidoras (UCs), as distribuidoras que utilizam o modelo do Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE) deverão incluir, adicionalmente, o código do ponto de medição correspondente a cada unidade. Dessa forma, as informações a serem encaminhadas estão relacionadas a seguir:


1.SCDE
As distribuidoras deverão encaminhar: 
•    o número de identificação anterior; 
•    o novo número de identificação padronizado para cada unidade consumidora ou instalação.; e
•    o código do ponto de medição correspondente a cada unidade, em coluna específica, para viabilizar a migração e o tratamento em lote no sistema.


Para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao sistema, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-41-85 ou atendimento@ccee.org.br. 

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