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CO – Agentes passam a contar com mais prazo no Processo de Desligamento Voluntário
060/23 - Publicado em: 17/01/23 12:15 hs | Atualizado em 17/01/23 12:17 hsEm atenção ao pedido dos agentes, a partir deste mês (janeiro/23), as tarefas de autorização dos contratos para os desligamentos com sucessão serão enviadas antes das liquidações financeiras. Dessa forma, os agentes a serem desligados e as contrapartes terão uma ampliação no prazo de realização da tarefa, contando com até 5 (cinco) ¹ dias úteis para a realização da atividade.
Para que o processo de Desligamento Voluntário esteja elegível à aprovação do Conselho de Administração da CCEE, é necessário que as tarefas estejam concluídas pelo agente a ser desligado e pelas contrapartes dentro do prazo estipulado, bem como adimplência total com as obrigações financeiras no último mês de operações na CCEE, conforme disposto no PdC. 1.5 – Desligamento da CCEE.
Desligamento com sucessão
Em hipótese de não adimplência nas liquidações financeiras, caso as tarefas tenham sido autorizadas pelo agente a ser desligado e pelas contrapartes, o processo será adiado para o mês subsequente e a transferência cancelada.
Com isso, os contratos permaneceram na CCEE e as tarefas serão reencaminhadas no mês seguinte.
Desligamento sem sucessão
Para o desligamento sem sucessão não são enviadas tarefas, e o agente deve finalizar os contratos no CliqCCEE (respeitando as determinações implícitas no PdC 1.5 – Desligamento da CCEE).
Em hipótese de inadimplência nas liquidações financeiras, os contratos não serão retomados, desta forma, será necessário a criação de novos registros.
Além disso, para ambas as modalidades de desligamento, ressaltamos que, caso os agentes não efetuem a autorização das transferências de contratos ou o encerramento, o processo também será adiado para o mês subsequente.
¹A depender da quantidade de dias úteis no mês
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