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CCEE lança página e FAQ sobre o pagamento do prêmio de risco hidrológico

Consulte os demonstrativos de pagamento e o procedimento de operacionalização do processo

Publicado em: 11/04/16 15:26 hs | Atualizado em 13/10/21 11:50 hs

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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE desenvolveu uma página em seu site sobre o pagamento do prêmio de risco hidrológico na Conta Bandeiras e um FAQ com as principais perguntas e respostas sobre o tema.

No espaço, os agentes podem consultar os demonstrativos das movimentações na Conta Bandeiras, o índice de adimplência nas liquidações financeiras da operação e o resultado da transferência do risco hidrológico.

O agente poderá encontrar ainda informações sobre a gestão do pagamento de risco na Conta Bandeiras, com o procedimento de Operacionalização do Prêmio de Risco Hidrológico, além dos pareceres dos auditores independentes e a base legal com os Despachos ANEEL.

A CCEE disponibilizou também na nova página um infográfico com o detalhamento do papel de cada envolvido na operacionalização: Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, geradores, distribuidores, CCEE e o do banco gestor (Bradesco).


Para consultar a página, acesse: O que fazemos > Conta Bandeiras – Prêmio de Risco.

Perguntas frequentes

Com a finalidade de esclarecer as principais dúvidas dos agentes, a Câmara de Comercialização elaborou também um FAQ com os pontos mais relevantes do processo de repactuação do risco hidrológico.

“A CCEE é responsável pela gestão do pagamento do prêmio de risco hidrológico por meio da Conta Bandeiras. Criamos a página com o intuito de facilitar o acesso dos agentes aos demonstrativos de pagamento do prêmio e as informações sobre a operacionalização, além de tentar elucidar os principais questionamentos sobre o tema com o desenvolvimento do FAQ” afirma Galdino Barros, da Assessoria de Gestão das Contas ACR e Bandeiras da CCEE.

Em 2016, um agente iniciou o pagamento do prêmio de risco. É importante ressaltar que o início do pagamento do prêmio será em conformidade com as condições negociadas no Termo de Repactuação celebrado entre os agentes geradores que optaram pela repactuação no ACR e a Aneel.

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