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CCEE implementa adequações à REN nº 1.085/2024 para usinas hidrelétricas não despachadas no MRE

349/26 - Publicado em: 07/05/26 12:15 hs | Atualizado em 07/05/26 12:19 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE concluiu a implantação de adequações sistêmicas e operacionais em atendimento à Resolução Normativa nº 1.085/2024, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A norma atualiza dispositivos da REN nº 1.033/2022 aplicáveis às usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente (UHEndc) no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

As alterações implementadas contemplam os seguintes pontos:

1. Novas metodologias de avaliação de performance
Foram incorporadas as duas abordagens regulatórias previstas:

•    Geração média com aplicação do fator do REE (Reservatório Equivalente de Energia): comparação entre a geração média da usina e sua garantia física, considerando o Fator de Geração (FG) e o Fator de Contribuição ao MRE (FCM), apurados pela CCEE;
•    Medição de indisponibilidade hídrica: baseada na apuração da vazão vertida (IVV), permitindo distinguir impactos hidrológicos de indisponibilidades técnicas.

2. Implantação do Sistema de Medição de Indisponibilidade (SMI)
Foi implementada a estrutura necessária para atendimento aos requisitos do SMI, incluindo:

•    Novo serviço de coleta por APIs;
•    Novo Sistema de Coleta de Dados de Indisponibilidade (SCDI) para cadastro de ponto no ambiente de operação;
•    Adoção de critérios de integridade, rastreabilidade e confiabilidade da informação.

3. Adequações no SIGACCEE

•    Novo campo no SIGACCEE do Reservatório de Energia Equivalente – REE
•    Novo campo no SIGACCEE do Consumo Interno Vinculado ao Cálculo da GF
•    Disponibilização dos campos no SIGACCEE da Taxa de Referência de Interrupções (REF_TEIF e REF_TEIP)

4. Adequações do Cálculo da Garantia Física para apuração do MRE
Os processos foram ajustados para refletir:

•    O uso do FCM anual e do FG para avaliação via geração média;
•    A aplicação progressiva dos dados de indisponibilidade (até 60 meses) para cálculo do IVV e do DISP_VV;
•    Regras de transição, incluindo a utilização da geração média enquanto o SMI não estiver plenamente operacional.

5. Impactos operacionais e regulatórios
As mudanças visam:
•    Maior rigor e transparência na contabilização da energia no MRE;
•    Separação clara entre risco hidrológico e indisponibilidades operacionais;
•    Aderência às novas exigências regulatórias dentro dos prazos estabelecidos.

Clique aqui para acessar a documentação da API para coleta de IVV

Para esclarecimentos adicionais, a Central de Relacionamento com o Cliente está disponível pelo telefone 0800 591 4185 ou pelo e-mail atendimento@ccee.org.br.
 

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