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Cartilha de Obrigações Fiscais atualizada é disponibilizada para consumidores
Versão traz normativo que altera o tratamento da tributação da energia liquidada no MCP e MCSD
Publicado em: 12/01/17 14:45 hs | Atualizado em 13/10/21 12:34 hs
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE disponibilizou nesta quarta-feira (11/01) versão atualizada da Cartilha de Obrigações Fiscais para Consumidores Livres e Especiais, a qual pode ser consultada em seu site, na Biblioteca Virtual (selecionar assunto = Tributação / Tipo de Documento = Manual), ou clicando aqui.
A 2ª edição da publicação contempla o Convênio ICMS nº 127/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2017, que modifica o Convênio ICMS nº 15/2007. O novo normativo prevê alterações sobre a tributação do ICMS na energia elétrica liquidada no Mercado de Curto Prazo - MCP e no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD.
Com a mudança, por exemplo, deve observar “o valor final da contabilização da CCEE por perfil do agente e excluídas as parcelas relativas aos ajustes de inadimplência, já tributados em liquidações anteriores, bem como os respectivos juros e multa moratórios lançados no processo de contabilização e liquidação financeira."
A publicação traz ainda informações atualizadas das quais a CCEE deve prestar aos Fiscos. Em comunicado enviado aos associados, a instituição ressaltou que compete ao agente a verificação da atual norma interna aplicável ao seu Estado, incluindo eventuais alterações decorrentes. Destaca-se ainda que as mudanças promovidas pelo CONFAZ no Convênio ICMS nº 15/2007 são aplicáveis apenas aos Estados signatários.