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A CCEE divulga nova versão dos Procedimentos de Contas Setoriais (CDE, CCC e RGR)

772/24 - Publicado em: 03/10/24 15:24 hs | Atualizado em 03/10/24 15:32 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) comunica a disponibilização de versão atualizada dos Procedimentos de Contas Setoriais (PdCS).
 
A nova versão, em vigor desde 1º de outubro de 2024, apresenta os seguintes aprimoramentos:

  • Certidões de adimplemento: Maior detalhamento sobre a análise das certidões de adimplemento necessárias para o recebimento dos recursos das contas CDE, CCC e RGR.
  • Processo de envio e reenvio de certidões: Esclarecimentos sobre o procedimento de envio e as condições que podem exigir o reenvio de certidões reprovadas.
  • Apuração da CCC: Explicação da metodologia aplicada pela CCEE para a apuração da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), com base nos preços divulgados pela ANP. Esse processo avalia a consistência entre as notas fiscais cadastradas e os contratos que utilizam esses valores como referência. A partir de outubro de 2024, a CCEE utilizará os preços publicados até o dia 7 do mês seguinte à competência. Essa medida visa padronizar a apuração dos valores de receita de venda e mitigar o risco de glosas indevidas (conforme Módulo 2 - CCC, capítulo 2.2, item 37).
  • Pagamentos padronizados: A consolidação das datas de pagamento de sub-rogação, sobrecontratação e fiscalizações da CCC ocorrerá no dia 15 de cada mês. Os pagamentos relacionados à sub-rogação de obras em andamento, sobrecontratação e outras obrigações definidas pela ANEEL, previstos anteriormente para o 10º dia útil do mês, agora serão realizados no dia 15 ou no próximo dia útil, caso a data caia em fim de semana ou feriado. Essa mudança tem como objetivo simplificar o acompanhamento dos pagamentos e do envio de certidões por empresas que recebem diferentes tipos de reembolsos da CCC.
  • Fluxo de reprocessamento: Criação de um fluxo de reprocessamento com prazos definidos tanto para os agentes quanto para a CCEE, detalhando as etapas necessárias (conforme Módulo 2 - CCC, capítulo 2.2.2, itens 65 a 69).
  • Relatório de conclusão de obra sub-rogada: Inclusão da necessidade de envio de um relatório sobre a conclusão das obras sub-rogadas pela CCC. Esse relatório deve ser emitido pelo beneficiário da CCC, contendo informações como data de conclusão, valores utilizados e eventual saldo não utilizado do valor aprovado pela ANEEL (conforme Módulo 2 - CCC, capítulos 2.1.2 e 2.1.3, itens 22 e 30).

O documento completo pode ser consultado em: www.ccee.org.br >> Mercado >> Contas Setoriais >> Procedimentos Vigentes.
 
Para mais detalhes sobre os Procedimentos de Contas Setoriais, recomendamos a leitura completa dos documentos. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento@ccee.org.br.

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