LEILÕES

Os leilões são mecanismos de mercado que visam aumentar a eficiência da contratação de energia, procurando garantir o abastecimento da população com o menor custo. Todas as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional contratam a totalidade de seus recursos para atendimento de seu mercado no Ambiente de Comercialização Regulado (ACR). 

As negociações adotam o critério de menor tarifa para definir os vencedores, visando a modicidade tarifária. Para garantir a diversidade da matriz e a modernização da matriz, o setor elétrico realiza diversos tipos de leilões. Confira abaixo mais detalhes sobre as características de cada um deles e suas operacionalizações.

Tipos de Leilão

Processo do Leilão

SISTEMA DE LEILÕES DE ENERGIA

Desenvolvido para automatizar e digitalizar as etapas de operacionalização dos leilões, o sistema possui três módulos: Inscrição, Gestão de Garantias e Habilitação.

O processo de pré-leilão eliminou as etapas presenciais e toda a inscrição é feita na plataforma. Na Gestão das Garantias Financeiras é possível administrar as garantias de proposta e de fiel cumprimento, além de acompanhar as etapas dessa atividade, desde o aporte até a liberação parcial ou integral. Após o resultado, os vencedores apresentam os documentos no módulo de habilitação.

LINKS DE APOIO

AGENDA E RESULTADOS DOS LEILÕES

Abaixo você confere as informações dos certames programados e os resultados de todos os leilões realizados pela CCEE. Utilize os filtros para localizar os conteúdos de interesse.

CCEELeiloes

Descrição

No dia 20 de março de 2026, será realizado o leilão para contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, a partir de empreendimentos de geração novos e existentes, conforme disposto nos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. A contratação é regulamentada pelo Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021.

O referido decreto estabelece que a reserva de capacidade, na forma de potência, será contratada com vistas ao atendimento da necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional, com o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, bem como que a contratação ocorrerá por meio de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, direta ou indiretamente, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, a partir de empreendimentos novos e existentes.

No 5º Leilão de Reserva de Capacidade, serão negociados Contratos de Reserva de Capacidade para Potência - CRCAPs, com prazo de vigência de 3 (três) anos para empreendimentos existentes a óleo combustível e óleo diesel e de 10 (dez) anos para empreendimentos existentes a biodiesel.

Produtos

Produto Potência Termelétrica 2026: início de suprimento em 1º de agosto de 2026 e término em 31 de julho de 2029.

Produto Potência Termelétrica 2027: início de suprimento em 1º de agosto de 2027 e término em 31 de julho de 2030.

Produto Potência Termelétrica 2030: início de suprimento em 1º de agosto de 2030 e término em 31 de julho de 2040.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 5º Leilão de Reserva de Capacidade.

Descrição

No dia 18 de março de 2026, será realizado o leilão para contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, a partir de empreendimentos de geração novos e existentes, conforme disposto nos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. A contratação é regulamentada pelo Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021.

O referido decreto estabelece que a reserva de capacidade, na forma de potência, será contratada com vistas ao atendimento da necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional, com o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, bem como que a contratação ocorrerá por meio de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, direta ou indiretamente, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, a partir de empreendimentos novos e existentes.

No 4º Leilão de Reserva de Capacidade, serão negociados Contratos de Reserva de Capacidade para Potência - CRCAPs, com prazo de vigência de 10 (dez) anos para empreendimentos existentes e de 15 (quinze) anos para empreendimentos novos.

Produtos

Produto Potência Termelétrica 2026: início de suprimento em 1º de agosto de 2026 e término em 31 de julho de 2036.

Produto Potência Termelétrica 2027: início de suprimento em 1º de agosto de 2027 e término em 31 de julho de 2037.

Produto Potência Termelétrica 2028: início de suprimento em 1º de outubro de 2028 e término em 30 de setembro de 2038 para empreendimentos existentes e em 30 de setembro de 2043 para empreendimentos novos.

Produto Potência Termelétrica 2029: início de suprimento em 1º de agosto de 2029 e término em 31 de julho de 2039 para empreendimentos existentes e em 31 de julho de 2044 para empreendimentos novos.

Produto Potência Termelétrica 2030: início de suprimento em 1º de agosto de 2030 e término em 31 de julho de 2040 para empreendimentos existentes e em 31 de julho de 2045 para empreendimentos novos.

Produto Potência Hidrelétrica 2030: início de suprimento em 1º de agosto de 2030 e término em 31 de julho de 2045.

Produto Potência Termelétrica 2031: início de suprimento em 1º de agosto de 2031 e término em 31 de julho de 2041 para empreendimentos existentes e em 31 de julho de 2046 para empreendimentos novos.

Produto Potência Hidrelétrica 2031: início de suprimento em 1º de agosto de 2031 e término em 31 de julho de 2046.
 

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 4º Leilão de Reserva de Capacidade.

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 37º Leilão de Energia Existente A-3 será realizado no dia 13 de novembro de 2025 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2029 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2029.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 37º Leilão de Energia Existente A-3

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 36º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 14 de novembro de 2025 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 36º Leilão de Energia Existente A-2

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 35º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 14 de novembro de 2025 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 35º Leilão de Energia Existente A-1

Descrição

O 3º Leilão do Sistema Isolado tem realização prevista para setembro de 2025, conforme a Portaria MME nº 101, de 19/02/2025. Estabelecido pela Portaria MME nº 92, de 21/11/2024, o certame será promovido via sistema, com emprego de recursos de tecnologia da informação e comunicação pela internet.

O leilão prevê a aquisição de energia e potência elétricas de agentes vendedores nos sistemas isolados, para os lotes compostos pelas localidades abaixo identificadas, por meio de soluções de suprimento, com início de suprimento em 20 de dezembro de 2027.

Produtos

Neste leilão serão negociados três lotes, com início de suprimento em 20 de dezembro de 2027, na modalidade de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI.

LOTE I - AMAZONAS
- Camaruã

- Novo Remanso
- Cabori
- Parauá
- Limoeiro

LOTE II – AMAZONAS
- Anamã
- Anori
- Caapiranga
- Codajás
- Coari

LOTE III – PARÁ
- Jacareacanga

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionados ao 3º Leilão do Sistema Isolado

Descrição

Os Leilões de Energia Elétrica para empreendimentos novos de geração estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e têm como objetivo a contratação de energia elétrica para atender às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, estabelece que as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica integrantes do Sistema Interligado Nacional - SIN devem garantir o atendimento integral de seus mercados por meio de contratação regulada, realizada por licitação, conforme regulamentação vigente. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação dessas licitações, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 39º Leilão de Energia Nova “A-5” será realizado no dia 22 de agosto de 2025, e nele serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs, na modalidade por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2030 e término em 31 de dezembro de 2049, exclusivamente para empreendimentos hidrelétricos e ampliações com potência igual ou inferior a 50 MW.

Produtos

Quantidade: para empreendimentos hidrelétricos e ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2030 e término em 31 de dezembro de 2049.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 39º Leilão de Energia Nova A-5

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 34º Leilão de Energia Existente A-3 será realizado no dia 06 de dezembro de 2024 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 34º Leilão de Energia Existente A-3.

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 33º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 06 de dezembro de 2024 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 33º Leilão de Energia Existente A-2.

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 32º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 06 de dezembro de 2024 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 32º Leilão de Energia Existente A-1.

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