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CCEE habilita mais um comercializador varejista

Engie tem processo aprovado e vira sexta empresa neste segmento de mercado

Publicado em: 26/12/17 14:26 hs | Atualizado em 08/10/21 00:55 hs

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O mercado livre tem ampliado sua representatividade e, cada vez mais, pequenos consumidores estão procurando maneiras de reduzir custos. Nesta expansão da livre negociação, a figura do comercializador varejista ganha papel fundamental na construção de um mercado organizado, com a separação entre varejo e atacado. Vislumbrando a oportunidade de oferecer produtos e serviços nesta área, a Engie obteve sua habilitação como comercializadora varejista na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

O processo de habilitação foi aprovado na 960ª reunião do Conselho de Administração, ampliando para seis empresas habilitadas no momento. Além da Engie BR CVE, o mercado conta com a Comerc Power, a CPFL Brasil Varejista, Copel Com, EDP C e Mega Watt. Confira aqui os dados das empresas habilitadas segundo a regulamentação estabelecida pelas Resoluções Normativas ANEEL 570/2013 e 654/2015.

O que é o comercializador varejista?
Regulamentado em 2015, o comercializador varejista foi criado para tornar mais simples a atuação de empresas de menor porte, reduzindo a complexidade da adesão e facilitando o desenvolvimento do mercado livre.

O varejista pode representar consumidores e/ou geradores junto à CCEE. Este perfil de agente fica responsável por toda operação de seus representados no mercado livre de energia, desde a migração para o Ambiente de Contratação Livre - ACL até a gestão de todos os procedimentos relacionados à sua operacionalização, entre eles modelagem, medição, contabilização, obrigações financeiras, entre outros.

A empresa interessada em se habilitar como varejista deve ser uma comercializadora ou um gerador, além de ser obrigatoriamente agente da CCEE.

Os representados não precisam se tornar agentes da Câmara de Comercialização. Podem ser usinas com capacidade instalada abaixo de 50 MW (autoprodutores e produtores independentes), consumidores livres (carga acima de 3 MW) e especiais (carga entre 0,5 MW e 3 MW), sendo estes últimos restritos à aquisição de energia incentivada, ou seja: de pequenas centrais hidrelétricas – PCHs, biomassa, eólicas, solar e biogás. Entende-se como consumidores empresas como shoppings, indústria de bebidas, supermercados, redes varejistas, entre outras.

Há apenas uma situação em que o representado pelo varejista precisa permanecer como agente da CCEE: quando a empresa representada é detentora de concessão ou autorização para geração com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, não comprometidos com contratos do ambiente regulado (CCEAR, CER, Cotas). Neste caso, o representado continua respondendo pelos seus resultados e obrigações, apesar de todo o relacionamento ser mantido exclusivamente pelo comercializador varejista.

É importante ressaltar que novas usinas com capacidade inferior a 50 MW, ou aquelas que queiram trocar de representação e sejam deste porte, a partir da habilitação dos varejistas só podem ser representadas por um deles.

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