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CO – Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE): Aporte de Fiel Cumprimento - fev/24

157/24 - Publicado em: 16/02/24 17:05 hs | Atualizado em 16/02/24 17:12 hs

Estão disponíveis no Sistema do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) o valor necessário de aporte da garantia financeira de fiel cumprimento, para os agentes que se sagraram vencedores.

Para visualizar as informações, acesse: Portal CCEE > Ambiente de Operações > Sistema MVE > Garantias financeiras > Cumprimento. 

As informações também podem ser visualizadas por meio da plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI), no relatório MVE004 – Garantias Financeiras de Participação. Acesse pelo caminho: DRI > Painéis > 2. Contratação de Energia > Mecanismo de Venda de Excedentes.

A garantia de fiel cumprimento deve ser aportada impreterivelmente até as 15 horas do dia 20/02/2024, data limite para aporte.

Mais informações sobre o procedimento necessário para realizar o(s) aporte(s) de garantia(s) junto ao agente custodiante foram disponibilizadas no CO 104/2024.

Importante! 
A garantia de fiel cumprimento será considerada aportada para os agentes que possuírem recurso na conta do MCP, que seja suficiente para cobrir o valor integral da garantia de fiel cumprimento do MVE, até as 15 da data limite de aporte. 

Conforme item 3.38 do Submódulo 3.8 dos Procedimentos de Comercialização (PdCs,) caracterizado o não aporte integral da GFinFC por parte do agente comprador vencedor de qualquer produto (exceto mensal), será iniciado o processo de desligamento do agente por descumprimento de obrigação, nos termos do submódulo 1.5 – Desligamento da CCEE.

Mais informações disponíveis no CO 104/24, CO 105/24, CO 118/24, CO 129/24, CO 133/24, CO 149/24.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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