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Conheça os procedimentos para mapeamento e cadastro do ponto de medição

Prazos para as atividades incluem etapas fora da CCEE e exigem atenção

Publicado em: 08/03/16 14:29 hs | Atualizado em 09/10/21 01:45 hs

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Ao procurar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para tornar-se associado e participar do mercado de energia elétrica é necessário realizar alguns procedimentos adicionais para adesão. Um deles é o mapeamento e o cadastro do ponto de medição, que garante a verificação do seu consumo ou geração do Sistema de Medição para Faturamento – SMF. O processo inclui determinados prazos e ações que exigem atenção para conclusão dentro do período desejado pelas empresas.

A implantação do SMF compreende as seguintes etapas: solicitação do parecer de localização na CCEE, elaboração de projeto de medição, pré-aprovação do projeto pelo agente conectado e posteriormente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, montagem dos equipamentos, estabelecimento de link de comunicação com a CCEE para acesso aos medidores, além do comissionamento e cadastro dos pontos de medição no Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE.

O passo a passo para realizar essas atividades e respectivas responsabilidades de cada órgão e dos agentes envolvidos estão dispostos no submódulo 12.2 dos Procedimentos de Rede disponibilizado pelo ONS (clique aqui) e no Procedimento de Comercialização – PdC, submódulo 1.2 – Cadastro de agentes disponibilizado pela CCEE (clique aqui).

“Considerando que a adequação do SFM é constituída de várias etapas, a atividade exige planejamento e organização para conclusão no prazo esperado, garantindo assim a coleta dos dados de medição de geração e consumo pelo SCDE”, comenta Dalmir Capetta, gerente de Engenharia e Operação da Medição.

Confira abaixo os principais pontos de atenção:
O agente de medição responsável pela adequação do SMF deve solicitar, por meio do Sistema de Gestão de Processos, o Parecer de Localização, encaminhando uma descrição resumida do empreendimento, o diagrama unifilar da instalação, o ato de outorga do Poder Concedente (gerador) e o Parecer de Acesso emitido pelo ONS ou pela distribuidora, conforme o caso. A CCEE pode solicitar ao agente informações adicionais para a elaboração do Parecer de Localização. Caso não sejam identificadas pendências a emissão será realizada em até 5 (cinco) dias úteis.

Após elaborar o projeto, aprová-lo no ONS em conformidade com os Procedimentos de Rede e realizar a montagem dos equipamentos, o agente também precisa estabelecer a conexão com o SCDE, sendo que este link deve permitir a transferência de dados em uma taxa mínima de transmissão compatível com os pacotes de dados.

A infraestrutura de comunicação de acesso ao medidor é de responsabilidade do agente, assim como a escolha das tecnologias e dos meios de comunicação, bem como a implementação, manutenção e operação dos equipamentos.

Por sua vez, o cadastro do ponto de medição deve ser solicitado pelo agente de medição diretamente no SCDE, considerando que a CCEE tem o prazo de 5(cinco) dias úteis para aprovar ou recusar a solicitação.

Os medidores devem ser parametrizados com intervalos de integração de 5 (cinco) minutos e o horário padrão a ser observado é sempre Greenwich Mean Time (GMT)-3, independente do fuso horário ou horário de verão. Um dos pontos importantes no processo de cadastro do ponto de medição é a aprovação do projeto e do comissionamento pelo ONS. O prazo para avaliação é de 15 (quinze) dias úteis.

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