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CO – Operacionalização da decisão judicial para pagamento de Receita de Venda - Karpowership Brasil 

170/23 - Publicado em: 23/02/23 16:55 hs | Atualizado em 12/05/23 00:18 hs

Por meio do Comunicado Operacional 159/23, publicado em 17/02/2023, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou que adotaria as providências necessárias ao cumprimento do Despacho Aneel nº 426/2023, que retomou a revogação das outorgas das Usinas PORSUD I, PORSUD II, KARKEY 013 e KARKEY 019, pertencentes à Karpowership Brasil Energia Ltda (KPS) e participantes do 1º Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), realizado em 2021.

Contudo, em 22/02/2023, a CCEE foi intimada de decisão judicial proferida na ação nº 1013469-13.2023.4.01.3400, ajuizada pela KPS em face da Aneel, que determinou, entre outros pontos, o depósito judicial de 25% da receita líquida mensal devida à KPS e o pagamento do restante (75%) diretamente à KPS. Em integral cumprimento à ordem judicial, foi realizado, nesta quinta-feira (23), o depósito dos percentuais citados, que foram arrecadados por meio do Encargo de Energia de Reserva (EER). 

Para os próximos meses, o pagamento e depósito judicial serão feitos considerando o calendário de liquidação financeira de Energia de Reserva já divulgado aos agentes.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-881-2233/0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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