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CO - Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) de maio de 2024 – Procedimento para aporte das Garantias Financeiras

359/24 - Publicado em: 02/05/24 10:12 hs | Atualizado em 02/05/24 10:19 hs

Desde o processamento de dezembro de 2023, os agentes interessados em participar das negociações do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) deverão aportar garantias financeiras de participação (GFinP) e aqueles que se sagrarem vencedores em produtos com vigência diferente de 1 mês deverão aportar garantias financeiras de fiel cumprimento do contrato (GFin_Cump).  

O Banco Bradesco S.A, instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, com sede no núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, é a instituição financeira contratada pela CCEE como agente custodiante e, portanto, responsável pelo recebimento, guarda e administração das garantias.  

Com o objetivo de auxiliar os agentes no entendimento do novo processo do MVE, a CCEE disponibilizou através do seu Portal de Aprendizado a gravação dos dois eventos que abordaram o tema: 

- Momento Capacita #50: MVE - Novos Relatórios do Mecanismo 

- Momento Capacita #68: Garantias Financeiras do MVE – Operação 

Adicionalmente, segue detalhamento do procedimento de aporte junto ao agente custodiante:  

(I) Modalidades de garantias  

Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia para a operação: Certificado de Depósito Bancário (CDB), fundos de investimento (com liquidação imediata e sem período de carência) e caução em dinheiro. As tratativas para o aporte da(s) garantia(s) financeira(s) devem ser realizadas diretamente com o agente custodiante. 

Caso a opção seja pela modalidade de garantia caução em dinheiro, é necessário efetuar o procedimento na agência Trianon, utilizando a mesma conta utilizada para o MCP. Para as demais modalidades (CDB e fundos de investimento), sugere-se ao participante entrar em contato diretamente com o banco.  

Aporte na modalidade CDB: adilsonsilva@bradesco.com.br 

Aporte de garantia utilizando fundos de investimento: o agente interessado deverá procurar pelo seu gerente Corporate no banco Bradesco e, após concluir o investimento, encaminhar um e-mail para dac.mcp@bradesco.com.br solicitando o aporte. Caso o cliente não tenha acesso a um gerente Corporate, esta modalidade de garantia não estará disponível. 

(II) Vigência da garantia de proposta e fiel cumprimento do contrato 

Conforme item 3.4. do Submódulo 3.8 dos Procedimentos de Comercialização (PdCs), a garantia financeira de participação e a garantia financeiras de fiel cumprimento do contrato serão avaliadas e recebidas pelo agente custodiante. Somente serão consideradas válidas se respeitarem os critérios de vigência descritos abaixo:  

A GfinP deve estar vigente desde a data limite para o aporte (07/05/2024), até, pelo menos, o último dia útil do mês de processamento do mecanismo (31/05/2024). 

A Gfin_Cump deve estar vigente desde o início de suprimento do contrato proveniente do mecanismo, até, pelo menos, o último dia útil do mês subsequente ao último mês de suprimento do contrato. 

(III) Confirmação do Aporte 

Para que o procedimento de aporte seja finalizado junto ao agente custodiante, o participante deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico dac.mcp@bradesco.com.br com as seguintes informações: 

 I. Assunto: APORTE de GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO do MVE de MM/AAAA 

II. Razão Social: 

III. CNPJ: 

IV. Código do Agente: 

V. Telefone: 

VI. E-mail: 

VII. Agência: 0895 

VIII. Conta-Corrente (MCP): 

IX. Valor aportado (R$): 

O procedimento de aporte e a confirmação via e-mail, contendo todas as informações necessárias, deverá ser encaminhada ao agente custodiante, impreterivelmente, até as 15 horas do dia 07/05/2024, para que haja tempo hábil de validação das informações e disponibilização destas para a CCEE, sem comprometer a participação no mecanismo. Após este horário, aportes e confirmações via e-mail não serão aceitos. 

(IV) Valor total do aporte da garantia de participação  

O agente interessado em participar do mecanismo como comprador deve aportar garantia de participação (GFinP) junto ao agente custodiante até 07/05/2024, 5 dias úteis antes da realização do mecanismo, seguindo o disposto no item 3.10.1. e 3.11. do Submódulo 3.8 dos PdCs. 

Fica a cargo do próprio agente comprador definir o montante total a ser aportado e que este montante será convertido em lastro para venda no mecanismo, utilizando um fator de conversão equivalente a R$ 0,63/MWh. Este valor atualizado será referência para todos os processamentos do mecanismo a serem realizados ao longo de 2024, conforme divulgado no CO 1004/23

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.bratendimento@ccee.org.br. 

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