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Mega Watt é habilitada como comercializadora varejista

Empresa já pode registrar unidades consumidoras representadas na CCEE

Publicado em: 29/06/17 09:53 hs | Atualizado em 08/10/21 03:25 hs

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O mercado livre de energia segue crescendo. Em 2017, o número de consumidores na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE aumentou 18%, alcançando 4.773 empresas. Em decorrência desta evolução, o mercado livre passou a representar 30% do consumo de energia brasileiro em maio, percentual que era de 26% no mesmo período do ano passado. Em decorrência disso, a figura do comercializador varejista ganha cada vez mais importância e o mercado tem mais uma opção: a Mega Watt.

A empresa teve seu processo de habilitação aprovado para atuar no segmento na 934ª reunião do Conselho de Administração da CCEE. A Mega Watt Comercialização de Energia Ltda é o sexto agente habilitado. Anteriormente, a Comerc Power, a CPFL Brasil Varejista, a EKCE, a Copel Com e EDP C já haviam se registrado como comercializadores varejistas.

Os consumidores representados pelos varejistas tiveram o consumo de 6,7 MW médios no mês de abril, conforme informações divulgadas no InfoMercado Mensal – dados individuais.

Confira aqui os dados das empresas habilitadas segundo a regulamentação estabelecida pelas Resoluções Normativas ANEEL 570/2013 e 654/2015.

Comercializador Varejista
Regulamentado em 2015, o comercializador varejista foi criado para tornar mais simples a atuação de empresas de menor porte, reduzindo a complexidade da adesão e facilitando o desenvolvimento do mercado livre.

O varejista pode representar consumidores e/ou geradores junto à CCEE. Este perfil de agente fica responsável por toda operação de seus representados no mercado livre de energia, desde a migração para o Ambiente de Contratação Livre - ACL até a gestão de todos os procedimentos relacionados à sua operacionalização, entre eles modelagem, medição, contabilização, obrigações financeiras, entre outros.

A empresa interessada em se habilitar como varejista deve ser uma comercializadora ou um gerador, além de ser obrigatoriamente agente da CCEE.

Os representados não precisam se tornar agentes da Câmara de Comercialização. Podem ser usinas com capacidade instalada abaixo de 50 MW (autoprodutores e produtores independentes), consumidores livres (carga acima de 3 MW) e especiais (carga entre 0,5 MW e 3 MW), sendo estes últimos restritos à aquisição de energia incentivada, ou seja: de pequenas centrais hidrelétricas – PCHs, biomassa, eólicas, solar e biogás. Entende-se como consumidores empresas como shoppings, indústria de bebidas, supermercados, redes varejistas, entre outras.

Há apenas uma situação em que o representado pelo varejista precisa permanecer como agente da CCEE: quando a empresa representada é detentora de concessão ou autorização para geração com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, não comprometidos com contratos do ambiente regulado (CCEAR, CER, Cotas). Neste caso, o representado continua respondendo pelos seus resultados e obrigações, apesar de todo o relacionamento ser mantido exclusivamente pelo comercializador varejista.

É importante ressaltar que novas usinas, ou aquelas que queiram trocar de representação, a partir da habilitação dos varejistas só poderão ser representadas por um deles.

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