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CO – Procedimentos para a Sazonalização de Garantia Física para 2024

944/23 - Publicado em: 08/12/23 16:38 hs | Atualizado em 08/12/23 16:47 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) reforça que, conforme divulgado no CO 904/2023, o período para sazonalização de Garantias Física para o ano de 2024 será das 8h de 08/12/2023 até as 20h de 21/12/2023.

1 – Sazonalização para fins de Lastro:

1.1 - A declaração deve ser realizada por meio do CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização > Lastro, ou por envio do arquivo XML, indicado no item 3 deste comunicado. No gerador xml, selecionar o botão “sazonalização de garantia física” e a opção “lastro” na coluna “tipo de sazonalização”.

1.2 - Para as usinas que optarem pela curva “FLAT” não é necessário realizar a declaração, pois o CliqCCEE fará a sazonalização automaticamente conforme regra vigente.

2 - Sazonalização para fins de Mecanismo de Realocação de Energia - MRE:

2.1 - A declaração deve ser realizada por meio do CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização > MRE, ou por envio do arquivo XML, indicado no item 3 deste comunicado. No gerador xml, selecionar o botão “sazonalização de garantia física” e a opção “MRE” na coluna “tipo de sazonalização”.

2.2 - Para as usinas que optarem por seguir a curva formada pelas declarações das demais participantes do mecanismo não é necessário realizar a declaração pois o CliqCCEE fará a sazonalização automaticamente, conforme regra vigente.

2.3 - Os fatores preliminares de sazonalização de garantia física para fins de MRE para o ano de 2024 serão publicados até o dia 03/01/2024, e os fatores definitivos após o M-12du de jan/24.
3 – Arquivos

A CCEE disponibiliza abaixo o gerador de XML para a sazonalização de Garantia Física:

Clique aqui para fazer o download do gerador XML Sazonalização de Garantia Física

4 – CliqCCEE

4.1 – A partir da declaração para o ano de 2022 o sistema CliqCCEE passou a exibir na tela para declaração do MRE os limites máximo e mínimo para a sazonalização da garantia física, conforme regra vigente.

4.2 – Pelo botão “Consultar F_REF_SAZ_MRE” é possível consultar os fatores de Referência de Sazonalização do MRE referentes ao ano de 2024. Os fatores e os limites mínimo e máximo foram informados por meio do CO 820/23.

4.3 – Sugerimos não gerar e importar arquivos XML com mais de 999 linhas e/ou mais de 50 caracteres no título do arquivo, para evitar erros de processamento. 

5 - Motorização de usinas e adesão ao MRE após a data de sazonalização da Garantia Física

 5.1 – As usinas de todos os tipos de fonte com previsão de motorização completa até 31/12/2023 poderão declarar os montantes de sazonalização para fins de LASTRO e/ou MRE via CliqCCEE, não sendo mais necessário o envio dos arquivos XML para a Central de Atendimento. As usinas sem previsão de motorização completa, a seu critério, podem desconsiderar essa opção.

5.2 - As usinas de fonte hidráulica com previsão de entrada ao MRE com início em janeiro/2024 também poderão declarar seus montantes de sazonalização via CliqCCEE para fins de MRE. As usinas de fonte hidráulica sem previsão de entrada ao MRE, a seu critério, podem desconsiderar essa opção.

5.3 - As declarações para fins de lastro e MRE das usinas nas condições citadas nos itens 5.1 e 5.2 deverão ser feitas diretamente no CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização ou através de importação de XML, e ficarão sob status “pendente de validação”.

5.4 – Após o M-12du de jan/24 (16/01/2024) a CCEE verificará se as declarações atenderam os critérios necessários citados nos itens 5.1 e 5.2, antes da publicação dos fatores definitivos do MRE citados no item 2.3.

5.5 - Para as usinas que atenderam os critérios de motorização e/ou entrada para o MRE a partir de janeiro/24, as declarações serão validadas e os responsáveis informados via e-mail. 

5.6 Para as usinas com declarações que estavam sob status ‘pendente de validação’, caso não atendam os critérios necessários citados nos itens 5.1 e 5.2, as declarações serão excluídas e a sazonalização ocorrerá conforme regra vigente, com envio de email automático do CliqCCEE.

6 - Sazonalização para Usinas Especiais

 Conforme dispositivos da Resolução Normativa ANEEL nº 584/2013, as usinas listadas a seguir devem observar processo diferenciado de sazonalização:

 6.1 - Para fins de lastro a sazonalização será feita automaticamente pelo CliqCCEE de forma “flat” (proporcional à quantidade de horas de cada mês do ano) para:

•    Usinas em fase de motorização;

•    Parcela de usinas comprometidas com o Proinfa;

•    UHE Itaipu;

•    Usinas cotistas de que trata a Lei nº 12.783 (11/01/13);

•    Usinas termelétricas Angra I e Angra II;

•    Usinas cujos proprietários optarem por não realizar a declaração para fins de lastro.

 6.2 - Para fins de Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, a sazonalização será realizada automaticamente pelo CliqCCEE seguindo a curva das declarações efetuadas pelas usinas participantes do MRE para:

•    Usinas em fase de motorização;

•    UHE Itaipu;

•    Usinas cotistas de que trata a Lei nº 12.783 (11/01/2013);

•    Usinas cujos proprietários optarem por não realizar a declaração para fins de MRE.

6.3 - Residuais de Garantia Física: 

Conforme a Resolução ANEEL nº 638/2014 as usinas com valor residual de garantia física devem realizar a sazonalização de acordo com a alteração de valor, sendo positivo ou negativo, dependendo da alteração da garantia física realizada pelo Ministério de Minas e Energia – MME ou adequações previstas nas regras de comercialização versão 2024. Desta forma, o montante a ser sazonalizado para o ano de 2024 contemplará eventuais valores residuais de redução ou aumento da garantia física não considerados em 2023. 

Para acessar informações referentes as adequações de regras de 2024 acesse o Portal de Aprendizado da CCEE e, após se conectar à plataforma, acesse a “Videoteca” e consulte o Momento Capacita Falando de Regulação #08: CP N° 037/2023 – regras de comercialização 2024.

7 - Usinas Cotistas com Percentual de Garantia Física no Ambiente de Contratação Livre - ACL

Para os empreendimentos licitados nos Leilões das Concessões não Prorrogadas, o percentual da garantia física das usinas destinado ao Ambiente de Contratação Regulado – ACR, nos termos da Lei nº 12.783/2013 será de 70%. Portanto, sobre esse percentual é que serão aplicados os processos de sazonalização indicados nos itens 2.1 e 2.2 descritos acima. Desta forma, o agente poderá sazonalizar apenas os 30% restantes no Ambiente de Contratação Livre – ACL conforme regra vigente, sem alteração.

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