
comunicados
CO – Novo período para o envio de dados para o monitoramento prudencial dos agentes da classe de consumidores.
909/23 - Publicado em: 28/11/23 09:34 hs | Atualizado em 28/11/23 14:54 hsComo alguns agentes incorreram em erros operacionais no envio de dados e estes serão válidos por um mês, optou-se pela possibilidade de correção, uma vez que se trata do primeiro processo desta modalidade.
Portanto, a CCEE informa que, excepcionalmente, permitirá o reenvio de dados do evento mensal de novembro para cálculo do Fator de Alavancagem (FA) dos agentes da classe de consumidores. A nova transmissão das informações deve ser realizada apenas no dia 29 de novembro, das 8h às 20h.
Cabe salientar que, não se trata de uma obrigatoriedade de reenvio, e sim da possibilidade de realizar um novo envio e correção dos dados para os agentes que desejarem. Aqueles que não realizaram o envio no primeiro período de declarações do evento poderão regularizar a situação nesta data.
Caso o agente não realize um reenvio, o Fator de Alavancagem já calculado permanecerá inalterado.
Para mais informações quanto ao Monitoramento Prudencial, acesse o CO: 887/23, onde a CCEE reuniu todo o material produzido para orientação dos agentes.