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CO – Monitoramento prudencial: prazo para declarações dos agentes de comercialização e geração se encerra nesta sexta-feira (17), às 20h

890/23 - Publicado em: 17/11/23 16:07 hs | Atualizado em 26/12/23 09:14 hs

Os agentes das categorias comercialização e geração devem concluir até as 20h desta sexta-feira (17) o envio dos dados necessários para o monitoramento prudencial. Em caso de não cumprimento com o prazo, os associados poderão sofrer com a restrição do seu acesso ao sistema de registro de contratos.

Para os agentes da categoria consumo, o prazo limite será até o dia 22/11/2023, também às 20h.
Para orientar a operação dos agentes, a CCEE reuniu as principais informações sobre o novo processo de monitoramento prudencial em um guia interativo, que pode ser consultado a qualquer momento. Acesse:

CO – Monitoramento prudencial: tudo o que você precisa saber para operar

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a equipe de monitoramento por meio do e-mail monitoramento@ccee.org.br.

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