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CO - Divulgação dos resultados da cessão anual preliminar de energia de reserva de fonte solar – 6º LER – set/24

853/24 - Publicado em: 04/11/24 16:01 hs | Atualizado em 04/11/24 16:08 hs

Estão disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) os relatórios referentes ao Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva preliminar de fonte solar, do 6º Leilão de Energia de Reserva (LER).
 
CSOL001 – Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva Anual para Usinas Solares: apresenta os resultados preliminares das cessões Energia de Reserva (Fonte Solar);
CPRE001 – Usinas com Montantes passíveis de Cessão de Energia: lista de usinas participantes do 6º Leilão de Energia de Reserva, que possuam disponibilidade de montante de energia para negociação em cessão.
 
Acesse: 
 
Portal CCEE > Ambiente de Operações > DRI > Energia de Reserva
 
CSOL001: Painéis > Energia de Reserva > Cessão de Solar
CPRE001: Painéis > Energia de Reserva > Cessão Preliminar de Energia
 
Ano/Mês = 2024/09 > Evento = 2024_09_CESSÃO DE ENERGIA DE RESERVA - SOL - PRE> Selecionar agente
  
Procedimento 
 
Para o processamento da Cessão Anual de Energia de Reserva, o agente tem a opção de realizar uma ou mais alternativas abaixo, respeitando a margem superior contratual:
 
1 - Repassar parte ou toda energia para o próximo ano; 
 
2 - Ceder parte ou toda energia para outro participante do 6º LER;
 
3 - Receber o excedente de energia do ano ao preço do contrato.

A CCEE reforça que o preenchimento da Declaração de Repasse no CliqCCEE deve ser realizado até o dia 07/11/24, pois o montante passível de negociação de cessão é composto pelo valor inicial do excedente de energia do contrato no último ano subtraído pelo valor de repasse, em MWh. A energia remanescente, após a Declaração de Repasse, será o montante passível de negociação de cessão. Caso não ocorra negociação de cessão, ou após negociação parcial, o montante de energia não-negociado será pago ao agente pelo preço do contrato e parcelado em 12 meses. 
 
O agente tem ainda a opção de receber toda a energia a preço de contrato parcelado em 12 meses. Para tal, o agente deve declarar o Montante de Repasse como zero ou selecionar a opção “Declarar repasse zero”. Caso não haja negociação do montante disponível para cessão, a energia não negociada será valorada ao preço do contrato.
 
Além disso, o agente também tem a alternativa de informar todo o montante disponível como Montante de Repasse e iniciar o próximo ano contratual com saldo de energia.
 
Com o intuito de auxiliar o agente, está disponível um manual no Portal de Aprendizado, com as principais informações para a realização da cessão, como efetuar a Declaração de Repasse, bem como a Declaração de Cessão.
 
Acesse:
 
Portal do Aprendizado (efetuar login) > Biblioteca (no ícone do seu perfil – canto superior direito) > Filtrar por manuais > Buscar por: “Manual - Energia de Reserva - Declaração de Repasse e Cessão”.
 

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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