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CO - Declarações de sobras e déficits MCSD Energia Existente Mensal – Mai/25

324/25 - Publicado em: 05/05/25 09:14 hs | Atualizado em 05/05/25 09:20 hs

As distribuidoras interessadas em participar do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Existente Mensal de Maio de 2025 devem informar as declarações de sobras e déficits no CliqCCEE, no período de 05/05/2025 a 07/05/2025, em conformidade com o Submódulo 8.1 dos Procedimentos de Comercialização.

Período e produtos: O MCSD EE Mensal irá considerar as compensações e/ou eventuais reduções a partir de maio de 2025 e o rateio das sobras será aplicado entre os produtos especificados abaixo: 

- 23º Leilão de Energia Existente (01/2025-12/2039)
- 29º Leilão de Energia Existente (01/2024-12/2025)
- 30º Leilão de Energia Existente (01/2024-12/2025)
- 31º Leilão de Energia Existente (01/2025-12/2026)
- 32º Leilão de Energia Existente (01/2025-12/2026)

As compensações e/ou reduções terão validade a partir de maio de 2025 e por todo o período de vigência remanescente dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e serão considerados nas contabilizações a partir de maio de 2025.     

A operacionalização do MCSD EE Mensal ocorrerá em consonância com as Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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