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CO - Declaração de comunhão de direito ou de fato - envio de termo via SGP
088/15 - Publicado em: 11/02/15 16:33 hs | Atualizado em 15/10/21 05:39 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que, a partir desta quarta-feira (11/2), o agente deverá realizar o cadastro da comunhão de interesse de fato ou de direito, bem como encaminhar o Termo de Instituição de Comunhão (de direito ou de fato) pelo Sistema de Gestão de Processos – SGP, e não mais por envio de correspondência, conforme prevê a nova versão do Procedimento de Comercialização – Submódulo 1.1 – Adesão à CCEE, que entrou em vigor em 22/12/2014.
Ressaltamos também que, antes de incluir participante no cadastro da comunhão, é necessário solicitar previamente à Central de Atendimento da CCEE (atendimento@ccee.org.br) a criação do(s) representado(s) (por CNPJ) no módulo de agentes, para fins de comunhão. Tal cadastro deve ser concluído antes da inserção do Termo no SGP.
Observamos ainda que as solicitações de modelagem de ativos para o mês de março devem obedecer o novo procedimento, ou seja, somente serão aceitos pedidos cujo Termo de Instituição de Comunhão tenha sido inserido previamente no SGP.
Para mais orientações sobre como solicitar o(s) cadastro(s) do(s) CNPJ(s) integrante(s) da comunhão e realizar o referido cadastro no SGP, acesse tutorial no Portal de Aprendizado (www.ccee.org.br/portaldeaprendizado) pelo seguinte caminho:
Portal de Aprendizado > Manuais > Categoria Manuais > Subcategoria SGP > Manual Declaração de Comunhão
Portal de Aprendizado > Manuais > Categoria Manuais > Subcategoria SGP > Manual Manutenção de Comunhão
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 ou atendimento@ccee.org.br.
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