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CO – Cronograma de sazonalização de contratos CCEAR-Q e Garantia Física para o ano de 2024

904/23 - Publicado em: 23/11/23 11:38 hs | Atualizado em 23/11/23 11:52 hs

O cronograma de 2024 para sazonalização dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado por Quantidade (CCEAR-Q) e das Garantias Físicas ocorrerá conforme as seguintes datas:

•    Sazonalização dos CCEARs por Quantidade: das 8h de 24/11/2023 até as 20h de 07/12/2023

•    Sazonalização da Garantia Física (Lastro e MRE): das 8h de 08/12/2023 até as 20h de 21/12/2023

Sazonalização dos CCEARs por Quantidade

Os agentes poderão declarar montantes diretamente na tela do CliqCCEE ou por meio de envio do arquivo XML indicado neste comunicado. Para realizar a operação via sistema, acesse:

Portal CCEE > Ambiente de Operações > CliqCCEE > Contratos > Gerenciamento de Contratos

A Câmara de Comercialização disponibiliza abaixo os valores percentuais da curva do Simples das distribuidoras e o gerador de XML para a sazonalização de Garantia Física e de CCEAR-Q. Clique nos links para fazer o download:

•    Carga Simples 2024 – Percentual (data de referência: 21/11/2023)

•    Gerador de XML de Contratos

Fique atento!

•    Distribuidoras que não representam o vendedor do contrato não devem preencher a coluna de validação no gerador de arquivo XML. Caso contrário, haverá erro no processamento.

•    Os contratos do 25º LEN, 26º LEN, 27º LEN, 29°LEN (apenas fonte hidráulica) e 33°LEN seguirão a curva do SIMPLES conforme cláusula 4.5 do contrato.

•    Os contratos de fontes eólica e solar do 28°LEN e 29°LEN devem respeitar as cláusulas abaixo:

4.5. “A SAZONALIZAÇÃO da(s) ENERGIA(S) CONTRATADA(S) será realizada de acordo com a DISPONIBILIDADE MENSAL da usina nos termos do Anexo I, considerando a proporção da energia contratada em relação à GARANTIA FÍSICA da USINA”;

4.5.3. “A SAZONALIZAÇÃO da(s) ENERGIA(S) CONTRATADA(S) poderá ser revisada anualmente conforme REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, tendo como referência obrigatória a disponibilidade declarada estabelecida no Anexo I, limitada a 20%, para mais ou para menos”.

•    Caso o empreendimento de fonte eólica ou solar do 28°LEN e 29°LEN opte por revisar a declaração da disponibilidade mensal, poderá realizar a ação somente através de arquivo XML, por meio da opção “Sazonalização de disponibilidade mensal” no gerador de XML indicado neste comunicado. Após a importação do XML o dado poderá ser acessado em:

Portal CCEE > Ambiente de Operações > CliqCCEE > Contratos > Consultar Disponibilidade Mensal Sazonalizada.

•    Não foram divulgados valores do SIMPLES para a distribuidora BOA VISTA ENERG em razão da sua operacionalização como agente da CCEE a partir de janeiro de 2017, mas ainda sem conexão com o Sistema Integrado Nacional – SIN. Para este caso, a Câmara de Comercialização executará a sazonalização dos CCEARs por Quantidade proporcional à quantidade de horas de cada mês do ano (sazonalização ‘flat’), método utilizado desde 2017.

Sazonalização da Garantia Física (Lastro e MRE)

Os detalhes sobre os procedimentos para sazonalização de garantia física serão informados pela CCEE em comunicado posterior.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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