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CO – CCEE passa a adotar procedimento específico para casos de descumprimento de ajustes de contrato

141/23 - Publicado em: 13/02/23 17:14 hs | Atualizado em 13/02/23 17:19 hs

Após a publicação do Despacho nº 174/23, em 02/02/2023, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passa a adotar um procedimento específico para os casos de descumprimento motivado por ajuste de contratos vinculados ao aporte de Garantias Financeiras. A medida será adotada cautelarmente até que a Aneel delibere sobre o mérito do aprimoramento regulatório do inciso I, do art. 109 da REN nº 957/2021.

A partir de agora, será oportunizada ao agente a comprovação de regularização bilateral, para fins de não desligamento, desde que haja a devida demonstração de concordância da(s) respectiva(s) contraparte(s) em até três dias úteis da comunicação do incidente pela CCEE (para os casos suspensos) ou da divulgação dos resultados da efetivação dos contratos (para os casos posteriores a esta data), sem prejuízo dos demais efeitos regulatórios.

Essa comprovação deverá ser encaminhada à CCEE por intermédio da Central de Atendimento ou via Central de Documentação (Cedoc), tendo sido disponibilizado o modelo de Declaração como material de apoio do Procedimento de Comercialização - Submódulo 1.5 – Desligamento da CCEE. Para acessar, basta clicar neste link.

É necessário que o documento de comprovação de regularização bilateral esteja assinado, com firma reconhecida em cartório ou assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil (com envio à CCEE do protocolo de autenticidade da assinatura), pelos representantes legais das partes contratuais envolvidas, que deverão ter poderes para representar as empresas, conforme disposto no Contrato ou Estatuto Social e Ata de Eleição de Diretoria, quando aplicáveis.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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