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CO - Validação da contraparte no mapeamento do ponto de medição pelo SCDE
817/20 - Publicado em: 24/11/20 13:37 hs | Atualizado em 11/09/21 03:40 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE reforça que o processo de mapeamento do ponto de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, que foi implementado em 16 de novembro, exige a validação da contraparte. Apenas com a aprovação dos dois agentes (solicitante e contraparte), o pedido será analisado pela equipe da CCEE.
Quando ocorre a solicitação do mapeamento, a contraparte recebe um e-mail informando a necessidade da tarefa, que deve ser realizada em cinco dias úteis. O prazo está previsto no Procedimento de Comercialização, no Módulo 1 - Agentes, Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes - Versão 7.0 - item 3.32.1.
Para auxiliar os agentes na gestão dos pedidos de validação como contraparte, o usuário do SCDE pode utilizar filtros que reúnem todas as tarefas pendentes. Ao acessar a atividade, o agente deve visualizar as informações e validar ou reprovar, inserindo um comentário.
Caso queira saber mais sobre o processo de solicitação de mapeamento do ponto de medição, acesse o CO 792/20: Implantação de nova funcionalidade no SCDE – Mapeamento de Ponto de Medição ou veja o Webinar realizado pela CCEE (https://www.youtube.com/watch?v=he2O6H04_bU).
Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
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