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CO – Emissão da Declaração de Adimplemento para não agentes passa a ser automatizada 

690/22 - Publicado em: 23/09/22 09:20 hs | Atualizado em 20/10/22 18:49 hs

A partir desta terça-feira (20), foram disponibilizados novos aprimoramentos na emissão das certidões de adimplemento por meio do Ambiente de Operações. Nesta nova rodada de melhorias dos procedimentos antes realizados no Sistema de Gestão de Processos (SGP), os não agentes passam a contar com a automatização no processo de emissão da Declaração de Não Agente – documento emitido para os não agentes confirmando que não têm pendências com a instituição.

Dessa forma, não será mais necessária a abertura de chamados por meio da Central de Atendimento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para que seja realizado o processo de emissão do documento. Todo o trâmite será realizado a partir do login no Ambiente de Operações, que pode ser acessado por agentes e não agentes, por meio de um usuário dedicado,
Ao optar por uma nova solicitação de certidão de adimplemento, serão disponibilizadas as opções de “Agente” e “Não Agente”, devendo ser selecionada a que corresponde ao seu perfil atrelado à CCEE.


Após a escolha, o processo de emissão pode ser continuado com o preenchimento das informações restantes, sendo necessário, em alguns casos, cadastrar uma nova empresa na plataforma.


Agora, o pagamento do emolumento referente ao serviço de emissão da Declaração de Não Agente (equivalente à Certidão de Adimplemento, mas direcionada ao Não Agente) pode ser realizado por meio de boleto bancário, que será emitido no momento da solicitação do documento, e a declaração será disponibilizada via e-mail e download após a constatação do pagamento.


A funcionalidade já está disponível para utilização no Ambiente de Operações e engloba as melhorias do procedimento de emissão da Certidão de Adimplemento, iniciadas em julho
 

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