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CO – Cronograma e alterações no processamento do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE para 2022

885/21 - Publicado em: 02/12/21 11:40 hs | Atualizado em 26/01/22 09:15 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa aos agentes que realizará nos dias 16 e 17 de dezembro o processamento do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE, no qual serão ofertados produtos com vigência de três, seis e doze meses, válidos a partir de janeiro de 2022, e produtos semestrais, válidos a partir de julho de 2022.

Conforme Resolução Normativa Aneel nº 951/2021, os produtos mensais e plurianuais previstos na Resolução Normativa Aneel nº 904/2020 não serão ofertados nesta operação, considerando as indefinições dos respectivos critérios de repasse tarifário do Módulo 4 do Proret.

Ressaltamos que o processamento do MVE ocorrerá por meio de sistema eletrônico. Para acessar:

Portal CCEE > Ambiente de Operações > MVE

Confira neste comunicado:

  1. Aprimoramentos recentes do MVE e alterações nos sistemas;
  2. Etapas do processamento de dez/21;
  3. Cronograma de preparação da rodada;
  4. Simulação de negociação para os usuários;
  5. Procedimentos para participação no MVE.

 

1.    Aprimoramentos recentes do MVE e alterações nos sistemas

Com a implementação das novas regras do MVE, a partir do processamento de dezembro de 2021, o mecanismo está apto a ofertar produtos com vigências mensais, trimestrais, semestrais, anuais e plurianuais (bienais, trienais, quadrienais e quinquenais), conforme cronograma definido pela REN 904/22. Confira no link abaixo a previsão de operações para o próximo ano:

De dezembro em diante, também será possível a realização de rodadas simultâneas de negociação para diferentes produtos. Para possibilitar a aplicação dessas alterações, o sistema eletrônico do MVE passou por aprimoramentos.

A depender da configuração adotada no cadastro das etapas, quando houver mais de um produto sendo negociado em paralelo, o agente efetuará lances em dois modos distintos: no primeiro, caso mais de um produto seja ofertado na “Etapa 1”, o agente fará a seleção do produto dentro da própria etapa. Já no segundo, navegará por rodadas distintas, as quais estão ofertando somente um produto, por meio de uma visualização em “carrossel”, conforme figura abaixo:

Adicionalmente, o usuário terá a opção de aplicar uma nova chave seletora para facilitar a visualização das etapas que já foram ou serão processadas nesta rodada do mecanismo. Para utilizá-la, basta que o usuário selecione suas etapas favoritas por meio da “estrela”, presente no lado inferior direito do card e, em seguida, acione a chave “Exibir apenas etapas favoritas”.

Ressaltamos ainda que a ferramenta também disponibilizará ao agente distribuidor um novo relatório com todos os seus limites disponíveis para venda, discriminados em produtos mensais, trimestrais, semestrais, anuais e plurianuais. No painel inicial, serão exibidos apenas os limites total e especial referentes ao primeiro ano de apuração. Para acessar os demais valores, basta clicar no botão de relatório, no canto direito da tela, vide figura abaixo. Os dados serão divulgados em MW médios.

Vale destacar que, no relatório, serão exibidos somente os limites relacionados a cada rodada do mecanismo e o usuário terá a opção de utilizar uma chave seletora para mostrar apenas os limites que foram calculados.

Por fim, a CCEE passará a disponibilizar mensalmente um novo relatório (MVE004 - Memória de Cálculo - Contratos MVE) com o histórico da memória de cálculo dos limites de venda em seu sistema de Divulgação de Resultados e Informações – DRI, na mesma data de publicação dos limites de venda dos distribuidores para o processamento seguinte. O arquivo ficará disponível em:

Ambiente de Operações (fazer login) > DRI > Painéis > Contração de Energia > Mecanismo de Venda de Excedentes > MVE 004 - Memória de Cálculo - Contratos MVE

 

2.    Etapas do processamento de dez/21

A tabela 1 apresenta o encadeamento de execução e horários programados das etapas, bem como os produtos que cada uma irá ofertar.

Tabela 1: Etapas do processamento do MVE - dez/21

 

3.    Cronograma de preparação da rodada

O processamento do MVE de dezembro de 2021 terá início no dia 07/12/21, com o evento de simulação do mecanismo, conforme a tabela 2.

Tabela 2: Cronograma do MVE - dez/21

 

4.    Simulação de negociação para os usuários

Como forma de promover uma preparação para o processamento oficial do MVE e a familiarização dos participantes com as mudanças estabelecidas ao sistema do MVE, a CCEE realizará uma simulação de negociações, aberta ao mercado, no dia 07/12/21, conforme a tabela 3. Assim como nos últimos processamentos, o teste irá considerar os dados oficiais de elegibilidade para os compradores, possibilitando que o agente consulte sua situação e regularize eventuais pendências para a rodada oficial do mecanismo, marcada para os dias 16 e 17 de dezembro. Já para os vendedores, serão adotados limites de venda fictícios na simulação.

Tabela 3: Simulação do MVE - dez/21

Os agentes interessados em conhecer melhor os conceitos e regramento, tanto para a simulação quanto para o processamento oficial, podem acessar os materiais de capacitação específicos sobre o MVE que se encontram disponíveis no Portal de Aprendizado.

 

5.    Procedimentos para participação no MVE

A CCEE recomenda aos participantes interessados que consultem o Submódulo 3.8 – Mecanismo de Venda de Excedentes dos Procedimentos de Comercialização - PdCs, onde constam todos os procedimentos, condições e orientações necessárias para a participação nesse mecanismo.

Complementarmente, ressalta-se que:

1. A divulgação dos limites de venda de excedentes será apresentada aos agentes vendedores diretamente na aba “PAINEL” do sistema do MVE. Para encontrar a informação, basta que o agente pesquise pelo perfil de agente representado que desejar. Conforme mencionado anteriormente, a tela inicial irá apresentar os limites total e especial para o primeiro ano de apuração. Para visualizar a discriminação dos valores por produto, basta clicar no ícone de relatório, no canto direito.

2. As eventuais contestações dos limites de venda deverão ser tempestivamente encaminhadas à Central de Atendimento da CCEE (atendimento@ccee.org.br) até 10/12/2021;

3. Conforme premissa 3.4 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a Câmara de Comercialização informa que averiguará a situação de adimplência dos agentes compradores com quaisquer de suas obrigações no âmbito da CCEE, impreterivelmente no dia 15/12/2021, dia útil anterior ao início das negociações. Assim, os agentes compradores que possuírem débitos em aberto, cujas quitações não forem processadas e/ou confirmadas à CCEE pelas instituições financeiras envolvidas, em horário comercial da supracitada data, não poderão participar deste processamento, ainda que quitem tais débitos ao longo da execução das etapas de negociação nos dias 16 ou 17/12/2021.

4. Os compradores interessados poderão consultar se estão elegíveis ou não a partir das 12h do dia 15/12/2021. Basta consultar pelos perfis de agente desejados diretamente na aba “PAINEL” do MVE.

5. A CCEE recomenda que os agentes regularizem eventuais débitos em aberto com pelo menos três dias úteis de antecedência à data de 15/12/2021, para assim garantir que as instituições financeiras tenham tempo hábil de confirmar os pagamentos à Câmara de Comercialização, antes do prazo final de apuração dos agentes compradores elegíveis.

6. Será possível o envio de ofertas por meio de preenchimento de formulário eletrônico diretamente das telas do MVE ou por meio de importação de planilha padrão disponibilizada pela CCEE. Para realizar mais de um lance para o mesmo produto por meio do documento, basta que as informações de cada lance sejam inseridas em linhas subsequentes da planilha. Mais detalhes sobre como enviar ofertas estão disponíveis nos tutoriais contidos nas próprias telas do novo sistema do MVE. Enfatizamos que a partir deste processamento do MVE, será necessário informar o “Início de Suprimento” do produto na composição do lance, sendo assim a planilha passará a conter uma coluna a mais destinada à essa informação.

7. Nos termos das premissas 3.17 e 3.18 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a CCEE se resguarda ao direito de suspender e/ou reprogramar as etapas do mecanismo em decorrência de fatos supervenientes, comunicando aos agentes por meio do sistema MVE.

8. Mediante deliberação extraordinária de representantes do Conselho de Administração da CCEE, os lances já enviados antes da suspensão de uma etapa, conforme item 7 deste CO, poderão eventualmente ser cancelados, a depender da reprogramação definida.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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