comunicados

Publicador de Conteúdos e Mídias

Fique atento

CO – Consideração da Resolução da ANA nº 111/2021 para a formação de preço a partir de janeiro de 2022.

880/21 - Publicado em: 30/11/21 18:53 hs | Atualizado em 12/08/22 11:33 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que, a partir da primeira semana operativa do mês de janeiro de 2022, que inicia no dia 01/01/2022, passará a representar na cadeia de modelos de formação de preço, NEWAVE, DECOMP e DESSEM, as restrições de defluência consideradas na Resolução da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA nº 111, de 29 de novembro de 2021.

Essa Resolução ANA nº 111/2021 dispõe sobre as recomendações de operação de reservatórios das usinas hidrelétricas de Serra da Mesa, no rio Tocantins; Três Marias, Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco e Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná; para operacionalização do Plano de Contingência da ANA para a Recuperação de Reservatórios do Sistema Interligado Nacional. A resolução deve vigorar de 1º de dezembro de 2021 até 30 de abril de 2022 ou até a sua revogação.

Este comunicado objetiva informar aos agentes, com antecedência não inferior a um mês do Programa Mensal de Operação - PMO de janeiro de 2022, para que tais restrições possam ser representadas na formação de preço a partir da primeira semana operativa de janeiro de 2022, respeitando-se a previsibilidade definida pelo Art. 6º § 2º da Resolução CNPE nº 22/2021.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
 

TÓPICOS:

ÚLTIMOS COMUNICADOS

Publicador de Conteúdos e Mídias