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CCEE lança manual para agentes que desejam proceder com Desligamento Voluntário

Material está disponível no portal da organização e no Portal de Aprendizado, detalhando procedimento de Desligamento Voluntário

Publicado em: 14/07/22 09:53 hs | Atualizado em 16/09/22 11:47 hs

Representação de pastas para documentos com a logomarca da CCEE e um teclado na base com uma caneta sobre as teclas

Sempre em busca de apoiar seus associados, tornando os processos cada vez mais claros e objetivos, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) acaba de lançar o Manual de Desligamento Voluntário. O documento identifica de maneira simples todos os passos a serem seguidos na abertura do procedimento pelo agente que deseja se desvincular do ambiente de comercialização livre de energia, além de explicar sobre todas as etapas previstas na solicitação. 

O material traz uma explicação aprofundada sobre as quatro modalidades previstas no Desligamento Voluntário: com sucessão, sucessão financeira, sem sucessão, e sem sucessão com transferência de ativos para um varejista. Além disso, podem ser observadas as telas de realização do procedimento no Ambiente de Operações, local onde o agente fará a solicitação de desligamento. Todas as etapas do procedimento, a serem cumpridas pela CCEE, também podem ser conhecidas em consulta ao guia.  

O manual está disponível na biblioteca do Portal de Aprendizado da CCEE, além de ser encontrado na aba “Segurança de Mercado”, na aba “Mercado” localizada na seção superior do portal da organização. 

Para acessar o documento, clique aqui.

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