comunicados

Asset Publisher

Fique atento

CO: Agentes devem declarar interesse de compra para o Leilão de Reserva de Capacidade até 3 de dezembro

874/21 - Publicado em: 29/11/21 14:18 hs | Atualizado em 29/11/21 14:21 hs

O 1º Leilão de Reserva de Capacidade - LRC ocorrerá em 21 de dezembro de 2021, conforme Portaria MME nº 20, de 16 de agosto de 2021, e os agentes interessados em adquirir energia neste certame devem declarar suas necessidades de compra entre 29 de novembro e 3 de dezembro de 2021, conforme diretrizes divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia. 

As declarações podem ser editadas dentro do referido período de declaração, excedido o prazo, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos respectivos CCEARs.

Uma das novidades deste tipo de leilão é a participação de agentes do Ambiente de Comercialização Livre – ACL, que deverão utilizar o Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL disponibilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no Ambiente de Operações para efetuar sua declaração.

Vale ressaltar que os agentes do mercado livre que podem participar do LRC são os consumidores de que tratam os art. 15 e art. 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, os autoprodutores, os agentes comercializadores de energia elétrica, os agentes varejistas e os geradores.

Já as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão apresentar as declarações por meio do Sistema de Declaração Digital (DDIG) disponibilizado pelo Ministério de Minas e Energia. Veja mais detalhes aqui.

Sistema de Gerenciamento de Leilões – Declaração dos compradores do ACL

O Sistema de Gerenciamento de Leilões é acessado pelo Ambiente de Operações da CCEE, que fica localizado no menu superior do portal (ícone monitor) ou pode ser acessado por este link (https://operacao.ccee.org.br). Para acessar as funcionalidades relacionadas ao Leilão de Reserva de Capacidade o usuário precisa ter o perfil “Participante Leilão”, que pode ser concedido pelo Representante CCEE cadastrado pelo agente. 

Uma vez conectado ao sistema, o usuário deverá acessar o menu de navegação disponibilizado no canto superior esquerdo da página, buscar pela opção Gerenciamento de Leilões e, posteriormente, a opção Importação de Dados.  A declaração da intenção de compra ocorrerá por meio da importação de um arquivo XLS. 

Este documento ficará disponível em conjunto com os demais informes do leilão no site da CCEE https://www.ccee.org.br/web/guest/mercado/leilao-mercado

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
 

TÓPICOS:

ÚLTIMOS COMUNICADOS

Asset Publisher