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CO – Segundo pagamento do rateio de dívidas relativas à recuperação judicial da Porto Feliz Indústria e Comércio de Papel e Papelão Ltda.

873/22 - Publicado em: 29/11/22 09:06 hs | Atualizado em 29/11/22 09:39 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realizou na última sexta-feira (25/11) o repasse anual dos pagamentos previstos no plano de Recuperação Judicial* da empresa Porto Feliz Indústria e Comércio de Papel e Papelão Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 50.334.614/0001-88, cujo desligamento por descumprimento de obrigação foi deliberado na 736ª Reunião do Conselho de Administração, em 28/05/2014.

O valor financeiro de R$ 1,1 milhão foi depositado pelo devedor e repassado diretamente aos credores que participaram do rateio das dívidas e são representados pela organização na Recuperação Judicial, conforme detalhado no CO 659/14, na conta corrente específica para as operações de Liquidação do Mercado de Curto Prazo - MCP no banco gestor (Bradesco).

A CCEE ressalta que os agentes credores desligados por pedido voluntário:

(i)    Com sucessão: tiveram seus créditos direcionados aos respectivos sucessores;

(ii)    Sem sucessão: tiveram os valores rateados entre os agentes participantes do ajuste financeiro, na proporção de seus créditos, conforme Submódulo 5.1 – Contabilização e Recontabilização dos Procedimentos de Comercialização (PdC).

Para consultar a Declaração de Crédito, acesse:

 

Portal CCEE > Ambiente de Operações > DRI

DED001: Declaração de Equacionamento de Débitos

Painéis > Mercado de Curto Prazo > Declaração de Equacionamento de Débitos

Ano/Mês = 2022/11

Data Equacionamento: 25/11/2022

 

Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

 

* Recuperação Judicial nº 1000988-27.2015.8.26.0471, em trâmite na 2ª vara da Comarca de Porto Feliz/SP.

**A CCEE foi enquadrada como credora da “Classe III” ou “Credores Quirografários”, que são os credores concursais detentores de créditos quirografários, nos termos dos artigos 41, inciso III e 83, inciso VI ambos da Lei nº 11.101/2005. Para acesso aos termos do Plano de Recuperação judicial, clique no link

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