comunicados

Publicador de Conteúdos e Mídias

Avisos

CO - Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE de agosto de 2022

577/22 - Publicado em: 11/08/22 11:01 hs | Atualizado em 11/08/22 11:10 hs

No próximo dia 23 de agosto, será realizada a rodada de negociação do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) de agosto de 2022, onde serão ofertados produtos com vigência de 6 meses, válidos a partir de janeiro de 2023.

Conforme Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 1.015/2022, esclarece-se que os produtos mensais e plurianuais previstos na Resolução Normativa Aneel nº 1.009/2022 não serão ofertados neste processamento do MVE, haja vista as indefinições dos respectivos critérios de repasse tarifário do Módulo 4 do PRORET.

Ainda relacionado a REN-ANEEL nº 1.015/2022, informamos que não serão exigidos aportes de garantias financeiras para participação e fiel cumprimento neste processamento do mecanismo, uma vez que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) segue em processo de implementação dos sistemas para essa operacionalização. Reforçamos que os agentes serão notificados com antecedência, via comunicado, quando a regra entrar em vigor.

Importante:
As etapas de negociação do MVE serão realizadas por meio de sistema eletrônico e, vale lembrar que, no mês de maio de 2022 foram implementadas novidades relativas aos perfis disponíveis para participação no mecanismo (especificadas no item IV deste comunicado).

Para acessar a negociação: Portal CCEE > Ambiente de Operações > MVE
 
Confira neste comunicado:
(I)    Etapas do processamento de agosto de 2022;
(II)    Cronograma de atividades;
(III)    Simulação de negociação para os usuários;
(IV)    Procedimentos para participação no MVE.

(I)    Etapas do processamento de agosto de 2022:

A tabela 1 apresenta o encadeamento de execução e horários programados das etapas, bem como os produtos que cada uma irá ofertar.


(II)    Cronograma de atividades:

As atividades do MVE terão início a partir do dia 15/08/2022, com o evento de simulação, conforme a tabela 2. 


(III)    Simulação de negociação para os usuários:

Como forma de promover uma preparação para o processamento do mecanismo e a familiarização dos participantes com as mudanças estabelecidas ao sistema do MVE, a CCEE realizará uma simulação de negociações, aberta ao mercado, no dia 15/08/2022, conforme a tabela 3. Assim como nos últimos processamentos, o teste irá considerar os dados oficiais de elegibilidade para os compradores, possibilitando que o agente consulte sua situação e regularize eventuais pendências para o dia das negociações, marcado para o dia 23 de agosto de 2022. Já para os vendedores, serão adotados limites de venda fictícios na simulação.

Os agentes interessados em conhecer melhor os conceitos e regramento, tanto para a simulação quanto para o processamento oficial, podem acessar os materiais de capacitação específicos sobre o MVE que se encontram disponíveis no Portal de Aprendizado.

(IV)    Procedimentos para participação no MVE:

Desde a operacionalização de maio de 2022, a CCEE instaurou novidades nos perfis de acesso ao sistema do MVE. Estão disponíveis os perfis “MVE Edição” e “MVE Leitura”, sendo o primeiro habilitado para lances na negociação e o segundo dedicado ao acompanhamento do mecanismo, mas sem liberações para ofertas. 

A CCEE também recomenda aos participantes interessados que realizem consulta no Submódulo 3.8 – Mecanismo de Venda de Excedentes dos Procedimentos de Comercialização (PdCs), onde constam todos os procedimentos, condições e orientações necessárias para a participação nesse mecanismo.
 
Em complemento, ressaltamos que:
 
1. A divulgação dos limites de venda de excedentes será apresentada aos agentes vendedores diretamente na aba “PAINEL” do sistema do MVE. Para encontrar a informação, basta que o agente pesquise pelo perfil de agente representado que desejar. Conforme mencionado anteriormente, a tela inicial irá apresentar os limites total e especial para o primeiro ano de apuração. Para visualizar a discriminação dos valores por produto, basta clicar no ícone de relatório, no canto direito;

2. Eventuais contestações dos limites de venda deverão ser tempestivamente encaminhadas à Central de Atendimento da CCEE (atendimento@ccee.org.br) até 17/08/2022;
 
3. Conforme premissa 3.4 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a CCEE informa que averiguará a situação de adimplência dos agentes compradores com quaisquer de suas obrigações no âmbito da CCEE, impreterivelmente no dia 22/08/2022, dia útil anterior ao início das negociações. Assim, os agentes compradores que possuírem débitos em aberto e cujas quitações não forem processadas e confirmadas à CCEE pelas instituições financeiras envolvidas, em horário comercial da supracitada data, não poderão participar deste processamento, ainda que quitem tais débitos ao longo da execução das etapas de negociação no dia 23/08/2022;
 
4. Os compradores interessados poderão consultar se estão elegíveis ou não a partir das 12h do dia 22/08/2022. Para tanto, basta consultar pelos perfis de agentes representados diretamente na aba “PAINEL” do MVE;
 
5. A CCEE recomenda que os agentes regularizem eventuais débitos em aberto com pelo menos três dias úteis de antecedência à data de 22/08/2022, para assim garantir que as instituições financeiras tenham tempo hábil de confirmar os pagamentos à CCEE antes do prazo final de apuração dos agentes compradores elegíveis;

6. Somente usuários com acesso ao ambiente de operações da CCEE e perfis “MVE Edição” poderão enviar lances para os respectivos perfis de agentes de empresas vinculadas;

7. Será possível o envio de ofertas por meio do preenchimento de formulário eletrônico diretamente das telas do MVE ou por meio de importação de planilha padrão disponibilizada pela CCEE. Para realizar mais de um lance para o mesmo produto por meio do documento, basta que as informações de cada lance sejam inseridas em linhas subsequentes da planilha. Mais detalhes sobre como enviar ofertas estão disponíveis nos tutoriais contidos nas próprias telas do novo sistema do MVE;

8. Nos termos das premissas 3.17 e 3.18 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a CCEE se resguarda ao direito de suspender e/ou reprogramar as etapas do mecanismo em decorrência de fatos supervenientes, comunicando aos agentes por meio do sistema MVE;
 
9. Mediante deliberação extraordinária de representantes do Conselho de Administração da CCEE, os lances já enviados antes da suspensão de uma etapa, conforme item 8 deste CO, poderão eventualmente ser cancelados, a depender da reprogramação definida;

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

TÓPICOS:

ÚLTIMOS COMUNICADOS

Publicador de Conteúdos e Mídias