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CO – Divulgação dos relatórios de apuração das cessões a liquidar do MCSD de Energia Existente referentes às Parcelas 1 e 2 – Dez/21

036/22 - Publicado em: 14/01/22 11:41 hs | Atualizado em 14/01/22 11:46 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que estão disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI), do CliqCCEE, os relatórios referentes à apuração das Parcelas 1 e 2 das cessões a liquidar do MCSD EE para dezembro de 2021.

1- Agentes envolvidos: 

Apenas os agentes que já tenham participado como vendedor ou cessionário de algum dos processamentos do MCSD EE listados abaixo:

- Todos os processamentos do MCSD EE Mensal até dezembro/2021;
- Todos os processamentos do MCSD EE Trocas Livres até 2020;
- Todos os processamentos do MCSD EE 4% até 2020.

2 - Cessões envolvidas: 

Serão apuradas e liquidadas somente as cessões cujos respectivos termos estejam devidamente assinados pelos representantes legais. 

3 - Relatórios: 

A conferência dos dados dos relatórios de apuração dos valores a liquidar das cessões do MCSD abaixo é de responsabilidade do agente participante da liquidação financeira:

·    LFMCSD.001 – Apuração da Liquidação Financeira das Cessões do MCSD EE – Vendedor
·    LFMCSD.002 – Apuração da Liquidação Financeira das Cessões do MCSD EE – Distribuidor
·    LFMCSD.004 – Cessões a Liquidar por Produto MCSD EE – Cessionário
·    LFMCSD.005 – Cessões a Liquidar por Produto MCSD EE – Vendedor
·    LFMCSD.006 – Consolidação de CCEAR

Para consultar os relatórios referentes aos processamentos na ferramenta, acesse:

Minha CCEE (efetuar o login) > Ambiente de Operações > DRI > Painéis > Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits > Liquidação do MCSD de Energia Existente

Ano/Mês = 2021/12 > Selecionar agente

4 – Cronograma do processamento:


Observações:

- Caso não haja cessões a liquidar referentes aos produtos por disponibilidade, será apurada e divulgada apenas a primeira parcela de liquidação do MCSD EE;

- O recurso financeiro deverá ser disponibilizado na mesma conta corrente destinada para a liquidação financeira do MCP impreterivelmente até as 15h (horário de Brasília), sob pena do agente tornar-se inadimplente;

- Esclarecimentos adicionais ou eventuais alterações do disposto neste comunicado, inclusive quanto a prazos e condições, serão divulgadas em novos comunicados;

* A divulgação ocorre conforme a Resolução Normativa nº 109/Aneel, de 26 de outubro de 2004, que institui a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, estabelecendo a estrutura e a forma de funcionamento da CCEE.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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