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CO - Divulgação do relatório de apuração da liquidação do MVE - mai/22

408/22 - Publicado em: 07/06/22 15:49 hs | Atualizado em 07/06/22 15:51 hs

Está disponível na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) o relatório com os dados referentes à Apuração da Liquidação do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) de maio de 2022, cuja liquidação ocorrerá em 10/06/2022.

Para consultar os dados da apuração, acesse no site da CCEE:

ortal CCEE > Ambiente de Operações > DRI > Painéis > 2. Contratação de Energia > Mecanismo de Venda de Excedentes > MVE003 - Determinação dos Valores a Liquidar.

Consulte também o boletim InfoMVE, disponível em:
Início > O que fazemos > Informações ao mercado > Selecione o Boletim > InfoMVE

Instruções para liquidação financeira: 

1. Para a liquidação do MVE será utilizado, no caso dos devedores (compradores), as contas correntes relacionadas ao Mercado de Curto Prazo – MCP e, no caso dos agentes de distribuição credores (vendedores), as contas correntes relacionadas às liquidações de Cotas;

2. Esta medida decorre de uma necessidade operacional, no momento de efetuar eventual glosa da receita dos distribuidores na liquidação do MVE, de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 824/2018;

3. Caso o recurso financeiro aportado pelo agente devedor seja insuficiente para cobrir seu débito, o contrato será efetivado proporcionalmente na contabilização e liquidação do MCP do mês de referência;

4. A inadimplência será considerada descumprimento de obrigação e iniciará um processo de desligamento do agente na CCEE;

5. O comprador inadimplente reincidente em um período de 12 (doze) meses ficará impedido de participar de novos processos de venda de excedentes pelo período de 2 (dois) anos da data da liquidação financeira do mês da inadimplência, ainda que efetue o pagamento dos valores previstos no item 7 deste comunicado.;

6. Além disso, serão aplicadas as seguintes sanções ao devedor inadimplente: 

a) Multa por descumprimento de obrigação, equivalente a 2% (dois por cento) do valor não pago do contrato, lançada na liquidação financeira de penalidades;

b) Ressarcimento às distribuidoras que negociaram contrato com o agente inadimplente, em valor equivalente à diferença, se positiva, entre o preço da venda de excedentes e o PLD médio por submercado do mês em que ocorreu o descumprimento;

7. Em caso de inadimplência no pagamento do Ressarcimento de que trata o item “b”, incidirão sobre o valor do débito em aberto: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”; e (ii) atualização monetária com base no último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado na data do cálculo;

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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