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CO - Declarações de sobras e déficits MCSD Energia Existente Mensal – jul/22

474/22 - Publicado em: 04/07/22 12:00 hs | Atualizado em 04/07/22 12:01 hs

As distribuidoras interessadas em participar do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Existente Mensal de julho de 2022 devem informar as declarações de sobras e déficits no sistema CliqCCEE até o dia 06/07/2022, em conformidade com o Submódulo 8.1 dos Procedimentos de Comercialização. 

Período e produtos: o MCSD EE Mensal irá considerar as compensações e/ou eventuais reduções a partir de julho de 2022 e o rateio das sobras será aplicado entre os produtos especificados abaixo: 

- 22º Leilão de Energia Existente (01/2021-12/2022)
- 25º Leilão de Energia Existente (01/2021-12/2022)
- 26º Leilão de Energia Existente (01/2022-12/2023)

As compensações e/ou reduções terão validade a partir de julho de 2022 e por todo o período de vigência remanescente dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) e serão considerados nas contabilizações a partir de julho de 2022.
      
A operacionalização do MCSD EE Mensal ocorrerá em consonância com as Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes.
 
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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