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INSTITUCIONAL
CCEE lança boletim eletrônico com resumos e históricos de operações
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Informativo auxiliará agentes na compreensão do mercado de energia |
No último dia 20 de agosto a entidade disponibilizou em seu site a primeira edição do “Boletim Informativo - Operações dos Agentes da CCEE”. O documento, de periodicidade mensal, traz históricos e dados consolidados sobre agentes, evolução dos consumidores livres, energia medida, contratos, preços do Mercado de Curto Prazo, penalidades, contabilização, liquidação financeira e outras informações referentes às operações realizadas na CCEE.
O objetivo do Boletim é funcionar como uma ferramenta de consulta gerencial, auxiliando os agentes na compreensão do mercado de energia, trazendo os principais resultados das operações de comercialização de forma resumida e em formato de fácil compreensão.
A CCEE também publicará em seu site uma versão trimestral do boletim
em inglês, para atender o mercado internacional.
Clique aqui para acessar o primeiro número do informativo.
CCEE reestrutura coordenações para qualificar serviços
A CCEE reestruturou-se internamente para qualificar seus processos e aprimorar ainda mais os serviços oferecidos aos seus agentes. Para isso, as gerências de Leilões e Liquidação (GLL) e Planejamento e Gestão (GPG) contam agora com duas coordenações cada.
A GLL, que em junho incorporou as atribuições da extinta Gerência de Contratos (GCT), agora tem a coordenação de Gestão de Contratos (CGC) como responsável pela gestão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs), assinatura biométrica e processamento e conferência do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD). O desafio atual da coordenação é aprimorar a gestão dos CCEARs com a implantação da assinatura biométrica.
Realizar com segurança os leilões do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), assegurando os altos índices de adimplência são os pontos fortes da coordenação de Comercialização e Liquidação (CCL), também da GLL, que ainda assume a responsabilidade pelas liquidações mensais do Mercado de Curto Prazo e pelas apurações do Custo Variável Unitário (CVU).
Com o objetivo de alinhar as ações e projetos da CCEE, a GPG criou a Coordenação de Planejamento, responsável pelas gestões de portfólio, Planejamento Estratégico e orçamento. Ainda na GPG, a Coordenação de Gestão da Informação irá cuidar dos projetos de Política de Segurança da Informação (PSI), Política de Continuidade de Negócios (PCN) e do Sistema Corporativo de Gestão das Informações.
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COMERCIALIZAÇÃO
Resultado do Leilão A-3 consolida formação de preços
de energia no Brasil
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| Resultados do Leilão foram divulgados à imprensa em entrevista coletiva realizada na CCEE e conduzida pelo presidente do Conselho de Administração da entidade |
O 4° Leilão de Energia Nova
(A-3/2007), realizado no último dia
26 de julho, consolidou a formação
de preços de energia elétrica no país.
A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho de Administração da CCEE, Antônio Carlos Fraga Machado, ao anunciar o resultado do leilão, que negociou energia apenas de empreendimentos termoelétricos ao preço médio de R$134,67/MWh.
O preço inicial para comercialização das térmicas havia sido fixado em
R$ 140,00.
Para Machado, outro ponto positivo foi
o pleno atendimento da demanda declarada pelas distribuidoras para este Leilão. “Atendemos acima de 100% da demanda declarada para 2010, ficando acima da margem de segurança”, afirma. O presidente da CCEE ainda ressaltou que existem empreendimentos que não participaram deste Leilão e que ainda serão inseridos no Sistema Interligado Nacional (SIN). Um exemplo é a Usina Serra do Facão, que entrará em funcionamento
a partir de julho de 2010, contribuindo para a segurança operacional do SIN.
Foram comercializados no leilão 171.470.784 MWh (1.304 MW/médio),
ao preço médio de R$ 134,67/MWh, totalizando R$ 23,09 bilhões.
Toda a energia comercializada será proveniente de novos empreendimentos, cujos contratos serão celebrados na modalidade de disponibilidade, com o início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2010 e prazo de duração de 15 anos. Por delegação da Aneel, a CCEE é responsável pela realização dos leilões no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CCEE realiza as primeiras assinaturas biométricas para CCEARs
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| A biometria reconhece "comportamentos de assinatura”, como velocidade, pressão, inclinação e caligrafia |
Agentes da CCEE realizaram em junho as primeiras assinaturas digitais para Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs), totalizando 72 contratos celebrados, provenientes do 3º Leilão de Energia Nova, realizado em 2006, referentes aos Casos 1 e 2 (novas hidráulicas e térmicas, respectivamente). As próximas assinaturas digitais serão efetuadas em outubro para os Leilões A-3 e de Fontes Alternativas, segundo prevê o cronograma da CCEE.
Aprovada em maio, a assinatura biométrica eliminou uma série de procedimentos burocráticos, como a digitalização dos contratos físicos e reconhecimentos de firma, gerando uma expressiva economia de custos. O novo sistema on-line permite um acompanhamento ainda mais rigoroso de todo o processo, garantindo o cumprimento de prazos e o pronto atendimento de eventuais solicitações dos agentes.
Além do ganho na automação, a ferramenta proporciona aos agentes maior comodidade, já que os desobrigam de se deslocarem à sede da CCEE para assinar os contratos, o que evita que os executivos tenham que se ausentar de suas empresas e reduz a demanda por procurações.
A CCEE vai utilizar o sistema também nos Termos de Cessão do MCSD (Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits) e estuda novas aplicabilidades para os contratos de Constituição de Garantias. A Câmara prevê também melhorias para a otimização da ferramenta, como assinaturas de contratos em lotes.
O que é - O sistema de assinatura biométrica, com certificação digital,
é uma ferramenta que permite inserir uma assinatura manuscrita em arquivos eletrônicos. Com uma caneta especial, o signatário assina em um dispositivo de captura - chamado tablet -, que reconhece "comportamentos de assinatura”, como velocidade, pressão, inclinação, movimentos aéreos
e caligrafia.
| Testes e treinamento |
Em maio deste ano, 111 agentes estiveram na sede da CCEE para cadastrar suas assinaturas biométricas, obter a certificação digital da Serasa e assistir uma apresentação sobre a utilização da nova tecnologia, onde foram explicados os conceitos sobre o funcionamento do processo de assinatura biométrica, além de orientações sobre a utilização do sistema. Os agentes também receberam um kit contendo tablet, caneta especial, além
da certificação digital emitida pela Serasa. Posteriormente, a CCEE realizou simulações de assinaturas, para que os agentes se familiarizassem com
o novo sistema.
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REGULAMENTAÇÃO
Resolução 272 da Aneel provoca alterações no SCL da CCEE
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Sistema de Contabilização
e Liquidação (SCL) da CCEE será adaptado para garantir execução das medidas previstas pela Aneel |
A CCEE adaptará seu Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) às mudanças decorrentes da Resolução 272/2007 da Aneel, que trata do despacho fora da ordem de mérito de custo dos geradores térmicos. Embora a Resolução
não produza impacto direto nas Regras
de Comercialização, serão necessárias alterações para adequar o tratamento daquelas usinas térmicas vencedoras dos diversos Leilões A-3 já realizados pela CCEE.
Para estas usinas, cuja energia será vendida em Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs)
na modalidade por disponibilidade, deverão ser alteradas algumas condições de modelagem no SCL, para que a energia produzida
fora da ordem de mérito de custo não tenha repercussão indevida sobre
as condições específicas de contabilização da energia associada
aos CCEARs por disponibilidade. Para as demais usinas térmicas, permanecem as condições atuais de modelagem e contabilização.
As alterações terão impacto a partir de janeiro, quando começa
a contabilização da energia dos CCEARs por disponibilidade.
Até lá, o processo de geração fora da ordem de mérito de custo poderá
ser realizado normalmente pelas usinas existentes, sem repercussão
direta nas Regras e Procedimentos de Comercialização.
Sobre a Resolução - A 272 estabelece critérios e procedimentos para geração termoelétrica fora da ordem de mérito de custo para compensar futuras indisponibilidades por falta de combustível. O Agente gerador térmico poderá solicitar ao ONS o despacho imediato de sua geração
e o registro dessa energia como crédito para utilização em momentos em que a usina for chamada a gerar pelo ONS e não conseguir fazê-lo devido à falta de combustível.
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OPINIÃO
Convenção Arbitral da CCEE aperfeiçoa mecanismos
de resolução de conflitos
* Antônio Carlos Fraga Machado
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou no último
dia 7 de agosto a Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - prevista na Resolução Normativa nº 109/2004.
A Convenção regula que a solução dos conflitos no âmbito da CCEE deverão ser resolvidos por meio de arbitragem, nos termos
da Lei Federal nº 9.307/96 e da Lei nº 10.848/2004.
Antes da adoção do mecanismo os agentes já contavam com outros meios para solução de litígios, como o acordo amigável entre as partes,
a mediação do próprio Conselho de Administração da CCEE e a Aneel
- para resolução de questões regulatórias. Além destes, podem recorrer
ao Poder Judiciário, em casos específicos.
As arbitragens serão mediadas pela “Câmara FGV de Conciliação
e Arbitragem”, composta por um quadro de árbitros com especialidade no setor elétrico e organizada pela Fundação Getúlio Vargas, como alternativa ao Poder Judiciário. Os processos judiciais geralmente são caros, morosos
e complicados, uma vez que as partes podem recorrer em diversas instâncias. Com a arbitragem, a tomada de decisões fica mais rápida,
já que inexistem instâncias e fases diversas, como ocorre no processo judicial.
A “Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem” poderá solucionar conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis – o que compreende questões econômico-financeiras e contratuais - entre dois ou mais agentes, ou entre um ou mais agentes e a CCEE. O encaminhamento dos conflitos vai depender do grau e da natureza da divergência e da disposição das partes envolvidas.
Com a aprovação da Aneel, a Convenção Arbitral passa a fazer parte da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica – que estabelece as condições de comercialização, a estrutura, a forma de funcionamento
e as atribuições da CCEE.
Sem dúvida, este é um passo de significativo avanço para o setor. O novo mecanismo garantirá a imparcialidade e celeridade das deliberações, pois as arbitragens serão mediadas por uma entidade independente – a FGV,
e os árbitros possuirão conhecimento técnico do setor elétrico.
Isto assegurará decisões pautadas pela isenção e justiça, fundamentais para que o mercado funcione em bases seguras e transparentes.
* Presidente do Conselho de Administração
da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica
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EXPEDIENTE
CCEE News é um informativo eletrônico mensal da Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), produzido pela Gerência
de Relações Institucionais.
Coordenação: Jornalista Marcelo Menna Barreto
Edição: Jornalista Adriana Zottis
Redação: Ana Paula Rodrigues, Fabíola Brito e Lindemberg Almeida
Fotos: Luiz Felipe Lazarini e Júlio César Ferracini
Desenvolvido por ZonaElétrica
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