Os Leilões de Energia Elétrica de Empreendimentos Existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, com redações modificadas conforme o Decreto nº 5.271, de 16/11/2004 e o Decreto nº 5.499, de 25/07/2005, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das Distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O §11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
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