Carregando Informações...

 5º Leilão de Energia Existente (A-1 em 2006)

Os Leilões de Energia Elétrica de Empreendimentos Existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, com redações modificadas conforme o Decreto nº 5.271, de 16/11/2004 e o Decreto nº 5.499, de 25/07/2005, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das Distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O §11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

   Características do leilão:
Versão para impressão
PLD chega ao mínimo em todos os submercados
Leia mais
Queda no valor do PLD varia entre 32% e 34%
Leia mais
PLD reduz até 29% em todos os submercados
Leia mais
Agente CCEE, faça seu login para ter acesso ao conteúdo exclusivo, distribuído em todo o site conforme os assuntos relacionados.
Leia mais